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Despacho 16062/2012, de 18 de Dezembro

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Sumário

Designa o Mestre Diogo Macedo Graça, para exercer funções de consultor de segundo nível, da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP).

Texto do documento

Despacho 16062/2012

1 Nos termos do n.º 1, 2 e 3 do artigo 40º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, designo o Mestre Diogo Macedo Graça, para exercer funções de consultor de segundo nível, da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), em regime de prestação de serviços, pelo período de três anos.

2 Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 40º, do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos a 10 de dezembro de 2012.

3 Publique-se em Diário da República.

6 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.

Nota curricular Diogo Macedo Graça, nascido a 7 de junho de 1981. Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em 2004; Mestrado em Ciências Jurídicas Empresarias pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, em 2010, com apresentação de dissertação e publicação subordinada ao tema "Os Contratos de Garantia Financeira". Desde setembro de 2011 que é advogado na sociedade de advogados Esquível Advogados, com experiência profissional nas áreas de Projetos, Direito Público, Contratação Pública, Parcerias Público-Privadas, Contencioso Administrativo, Direito Bancário e Direito Comercial. Entre maio de 2010 e julho de 2011 foi Adjunto do Gabinete da Ministra da Saúde, do XVIII Governo Constitucional, designado com competência delegada de substituição do Chefe de Gabinete. Entre setembro de 2006 e abril de 2010 foi Advogado Associado na sociedade de advogados Linklaters, Lisboa, com experiência profissional nas áreas de Project Finance, Direito Bancário, Asset Finance, Direito Público, Contratação Pública e Parcerias Público-Privadas. Entre setembro de 2004 e agosto de 2006 foi Advogado Estagiário na sociedade de advogados Linklaters, Lisboa, com experiência profissional adquirida na fase de estágio nas áreas de Direito Bancário, Direito Público, Direito Comunitário e da Concorrência, Direito do Urbanismo e Imobiliário e Direito Comercial.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/18/plain-305448.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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