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Despacho 16058/2012, de 18 de Dezembro

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Sumário

Torna público que o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes, declarou a utilidade pública do Alcobaça Clube de Ciclismo.

Texto do documento

Despacho 16058/2012

Declaração de Utilidade Pública

O Alcobaça Clube de Ciclismo, pessoa coletiva de direito privado n.º 506433170, com sede em Alcobaça, vem prestando, desde 2003, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral, no tocante ao fomento do desporto, na modalidade de ciclismo, afirmando-se como uma referência na vida desportiva da região de Alcobaça. Coopera com as mais diversas entidades públicas e privadas, nomeadamente com a Câmara Municipal de Alcobaça e a respetiva Junta de Freguesia na prossecução dos seus fins.

Está filiada na Federação Portuguesa de Ciclismo, colaborando com esta nas principais provas oficiais de ciclismo. Encontra-se também inscrito no Registo Nacional de Clubes e Federações Desportivas.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/645/2012 do processo administrativo n.º 36/UP/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 9162/2011, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública do Alcobaça Clube de Ciclismo, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

Não obstante, a entidade deverá comprovar anualmente a manutenção da sua situação de suficiência financeira, com vista à execução dos seus fins estatutários e deverá ficar ciente de que se e enquanto os titulares dos seus órgãos sociais forem remunerados poderá estar em causa uma eventual isenção de IRC.

30 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

23902012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/18/plain-305440.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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