Declaração de Utilidade Pública
O Alcobaça Clube de Ciclismo, pessoa coletiva de direito privado n.º 506433170, com sede em Alcobaça, vem prestando, desde 2003, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral, no tocante ao fomento do desporto, na modalidade de ciclismo, afirmando-se como uma referência na vida desportiva da região de Alcobaça. Coopera com as mais diversas entidades públicas e privadas, nomeadamente com a Câmara Municipal de Alcobaça e a respetiva Junta de Freguesia na prossecução dos seus fins.Está filiada na Federação Portuguesa de Ciclismo, colaborando com esta nas principais provas oficiais de ciclismo. Encontra-se também inscrito no Registo Nacional de Clubes e Federações Desportivas.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/645/2012 do processo administrativo n.º 36/UP/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 9162/2011, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública do Alcobaça Clube de Ciclismo, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
Não obstante, a entidade deverá comprovar anualmente a manutenção da sua situação de suficiência financeira, com vista à execução dos seus fins estatutários e deverá ficar ciente de que se e enquanto os titulares dos seus órgãos sociais forem remunerados poderá estar em causa uma eventual isenção de IRC.
30 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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