Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16055/2012, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública do Centro de Atletismo de Arcos de Valdevez.

Texto do documento

Despacho 16055/2012

Declaração de Utilidade Pública

O Centro de Atletismo de Arcos de Valdevez, pessoa coletiva de direito privado n.º 504100122, com sede em Arcos de Valdevez, vem desenvolvendo, desde 1997, relevantes atividades de âmbito desportivo, tendo obtido resultados assinaláveis graças a um projeto sustentado na modalidade de atletismo. O mérito da sua atuação é sustentado nos pareceres abonatórios do Instituto do Desporto de Portugal e da Federação Portuguesa de Atletismo.

Para além destas duas entidades, coopera com diversas outras e com a Administração local, nomeadamente a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, na prossecução dos seus fins. Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/437/2010 do processo administrativo n.º 138/UP/2009 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 9162/2011, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública do Centro de Atletismo de Arcos de Valdevez, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

30 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

23932012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/18/plain-305438.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda