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Aviso 8892/2017, de 7 de Agosto

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Sumário

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final do procedimento concursal comum para 2 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (DAF/ Refeitório) - Ref.ª 3/2016

Texto do documento

Aviso 8892/2017

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6/04, informa-se os interessados que a Lista Unitária de Ordenação Final do Procedimento Concursal Comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com a Ref.ª 3/2016, cuja publicitação ocorreu no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, aviso 13731 de 2016.11.07, na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta OE201611/0053 e no jornal Correio da Manhã do dia 2016.11.09, foi homologada pelo Conselho de Administração em reunião de 10 de julho de 2017, encontrando-se afixada nos placards da Divisão de Recursos Humanos no edifício Sede destes Serviços Intermunicipalizados, sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 2, Loures, e disponível para consulta na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt.

11 de julho de 2017. - A Diretora de Departamento Administrativo e Financeiro, Helena Campos.

310636786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3054326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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