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Aviso 8887/2017, de 7 de Agosto

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Sumário

Consolidação de mobilidade entre órgãos de Ana Inês Guimarães Bastos Caldeira da Silva, Técnica Superior

Texto do documento

Aviso 8887/2017

Consolidação de mobilidade entre órgãos de Ana Inês Guimarães Bastos Caldeira da Silva, Técnica Superior

De acordo com o estipulado no artigo 4.º, n.º 1 b) da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Junta de Freguesia de Ramalde, na sua reunião ordinária de 9 de maio, deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto na alínea e), do artigo 19.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugada com o disposto no artigo 99.º-A do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 junho, na redação resultante da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE de 2017), a consolidação da mobilidade entre órgãos da seguinte trabalhadora:

Ana Inês Guimarães Bastos Caldeira da Silva - Técnica Superior

O presente aviso será, também, publicitado na página eletrónica da Freguesia e afixado nos serviços, nos termos do disposto no artigo 4.º, n.º 1 b) da Lei 35/2014, de 20 de junho.

13 de julho de 2017. - O Presidente da Junta, António Gouveia.

310641231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3054321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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