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Despacho 16002/2012, de 17 de Dezembro

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Sumário

Reconhece que a atividade desenvolvida pela IBMC - Instituto de Biologia Molecular e Celular é de natureza científica, para efeitos do Estatuto do Mecenato Científico.

Texto do documento

Despacho 16002/2012

Nos termos do n.os 1 e 3 do artigo 7.º e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 8.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Mecenato Científico, aprovado pela Lei 26/2004, de 8 de julho, atualmente n.os 3, 8 e 10 do artigo 62.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais aditado pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, reconhece-se que a atividade desenvolvida pela IBMC - Instituto de Biologia Molecular e Celular, NIPC 503 828 360, é de natureza científica, pelo que os donativos concedidos entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2011, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património ou de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição, com a prestação de garantia idónea, quando exigível, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do IRC, se ao caso

aplicável.

6 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio. - A Secretária de Estado da Ciência, Maria Leonor de Sá

Barreiros da Silva Parreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/17/plain-305432.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-08 - Lei 26/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Mecenato Científico.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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