Despacho 16002/2012, de 17 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e da Secretária de Estado da Ciência
-
Fonte: Diário da República n.º 243/2012, Série II de 2012-12-17.
-
Data:
2012-12-17
-
Secções desta página::
Reconhece que a atividade desenvolvida pela IBMC - Instituto de Biologia Molecular e Celular é de natureza científica, para efeitos do Estatuto do Mecenato Científico.
Despacho 16002/2012
Nos termos do n.os 1 e 3 do artigo 7.º e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 8.º
e alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Mecenato Científico, aprovado pela
Lei 26/2004, de 8 de julho, atualmente n.os 3, 8 e 10 do artigo 62.º-A do Estatuto
dos Benefícios Fiscais aditado pela
Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro,
reconhece-se que a atividade desenvolvida pela IBMC - Instituto de Biologia
Molecular e Celular, NIPC 503 828 360, é de natureza científica, pelo que os
donativos concedidos entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2011, podem
usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não
tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído,
qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património ou de
contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, a mesma tenha sido objeto de
reclamação, impugnação ou oposição, com a prestação de garantia idónea, quando
exigível, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do IRC, se ao caso
aplicável.
6 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,
Paulo de
Faria Lince Núncio. - A Secretária de Estado da Ciência,
Maria Leonor de Sá
Barreiros da Silva Parreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/17/plain-305432.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/305432.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/305432/despacho-16002-2012-de-17-de-dezembro