Aprovação da alteração aos limites da área de reabilitação urbana do centro de Riba de Ave e do centro de Oliveira São Mateus
Paulo Alexandre Matos Cunha, torna público que, nos termos do n.os 4 e 6 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto e pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, que a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão deliberou, através da Deliberação 1/2017, na sua reunião de 24 de fevereiro de 2017, sob a Proposta n.º 1/2017, aprovada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, na reunião de 12 de janeiro de 2017, aprovar a alteração aos limites da área de reabilitação urbana do centro de Riba de Ave e do centro de Oliveira São Mateus, incluindo a memória descritiva e justificativa, a planta com a nova delimitação e o quadro dos benefícios fiscais.
Torna-se ainda público que os interessados poderão consultar os referidos elementos, identificados no n.º 2 do artigo 13.º do citado Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, na página eletrónica do Município de Vila Nova de Famalicão, em www.vilanovadefamalicao.org.
20 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Matos Cunha, Dr.
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