Joaquim José Cracel Viana, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei 75/5013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 25 de maio de 2017 e a Assembleia Municipal, em sessão de 30 de junho de 2017, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram o Regulamento do Passe Jovem Municipal de Terras de Bouro, que a seguir se publica.
Para constar se lavrou o presente, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
12 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim José Cracel Viana.
Regulamento do Passe Jovem Municipal de Terras de Bouro
Preâmbulo
Constituindo o bem-estar, a realização pessoal e a plena participação social dos jovens um dos primordiais interesses do Município de Terras de Bouro, pretende-se com a criação do Passe Jovem Municipal, a promoção de medidas e incentivos que estimulem os jovens do concelho a participarem ativamente em eventos culturais e desportivos promovidos no concelho.
O Passe Jovem Municipal tem, ainda, como objeto a concessão de benefícios na utilização de bens e serviços disponibilizados pelas diversas infraestruturas municipais.
A fim de alargar este leque de benefícios que o Passe Jovem Municipal irá proporcionar aos seus utilizadores, o Município adotará uma dinâmica estratégica junto dos comerciantes, operadores turísticos e demais entidades do concelho com vista a estabelecer parcerias que permitam obter a concessão de descontos, junto das mesmas, por parte dos jovens que aderirem ao cartão.
Face ao que antecede e em cumprimento do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas g) e k), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, é elaborado o presente Regulamento do Passe Jovem Municipal de Terras de Bouro, o qual foi sujeito a audiência prévia dos interessados, pelo prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo à Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e simultaneamente enviado para publicação na 2.ª série Diário da República, com o objetivo de ser submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias, não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões pelos interessados.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da CRP e do estabelecido na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, em reunião de 25 de maio de 2017 e a Assembleia Municipal, em sessão de 30 de junho de 2017, aprovaram o presente Regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente Regulamento aplica-se a toda a área geográfica do Município de Terras de Bouro.
2 - O presente Regulamento define os objetivos, as condições de acesso ao Passe Jovem Municipal, bem como os procedimentos a adotar para a atribuição do mesmo.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento tem como objeto a criação do Passe Jovem Municipal que poderá ser usufruído pelos jovens munícipes do concelho de Terras de Bouro.
Artigo 3.º
Objetivo
O Passe Jovem Municipal tem como objetivo promover o acesso dos jovens aos bens e serviços proporcionados pelo Município e de estruturar informação, divulgação e promoção, capaz de aglutinar a juventude no concelho.
Artigo 4.º
Beneficiários
Podem aderir ao Passe Jovem Municipal todos os jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 30 anos, residentes no concelho de Terras de Bouro.
Artigo 5.º
Modelo e validade
1 - O Passe Jovem Municipal é um documento de identificação emitido pelo Município de Terras de Bouro, que mediante a sua exibição concede, aos seus utilizadores, os benefícios previstos no presente Regulamento ou qualquer outro que os órgãos autárquicos assim decidam.
2 - O Passe Jovem Municipal é válido em todo o concelho de Terras de Bouro.
3 - O Passe Jovem Municipal é um documento pessoal e intransmissível, não podendo, em caso algum, ser vendido ou emprestado.
4 - A sua utilização por terceiros implica a sua anulação e perda de direitos.
5 - O Passe Jovem Municipal é válido a partir do momento em que é adquirido e tem validade de um ano.
6 - O Passe Jovem Municipal pode ser renovado anualmente, caducando automaticamente no final do ano civil em que o beneficiário complete os 30 anos de idade.
7 - O Município de terras de Bouro não se responsabiliza pela entrega gratuita de novo cartão, em caso de perda ou extravio.
Artigo 6.º
Adesão
1 - A adesão ao Passe Jovem Municipal realiza-se nos serviços competentes do Município de Terras de Bouro, mediante o preenchimento de requerimento próprio para o efeito.
2 - Para a emissão do Passe Jovem Municipal, o requerimento devidamente preenchido é acompanhado dos seguintes documentos:
a) Exibição do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade;
b) Comprovativo de residência (fatura da luz, gás, água, telefone, atestado emitido pela Junta de Freguesia ou qualquer outro documento idóneo).
3 - A emissão do Passe Jovem Municipal é gratuita, ficando a emissão de uma segunda via sujeita ao pagamento do valor fixado na Tabela de Preços do Município de Terras de Bouro em vigor, disponível no sítio oficial da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em www.cm-terrasdebouro.pt.
4 - Aos titulares do cartão, no momento da adesão, ser-lhes-á entregue o presente Regulamento, ao qual ficam sujeitos, bem como o respetivo guia de descontos, com a informação relativa a todas as entidades aderentes ao projeto.
Artigo 7.º
Parcerias com outras entidades
Podem aderir ao Passe Jovem Municipal, como parceiras, as entidades, que através de protocolo celebrado com o Município de Terras de Bouro, se disponibilizem a conceder descontos sobre bens ou serviços prestados no concelho.
CAPÍTULO II
Benefícios
Artigo 8.º
Bens e serviços públicos
1 - O Passe Jovem Municipal confere ao utilizador os seguintes benefícios:
a) Descontos em bens e serviços municipais previstos no Regulamento e Tabela de Tarifas e Preços do Município de Terras de Bouro ou em quaisquer outros que os órgãos autárquicos assim deliberem;
b) Descontos em eventos promovidos ou da responsabilidade da Câmara Municipal de Terras de Bouro;
c) Desconto em publicações ou edições promovidas ou da responsabilidade da Câmara Municipal de Terras de Bouro;
d) Outros descontos.
2 - Os descontos acima referidos constam de tabela anexa ao presente Regulamento, a qual poderá ser revista e atualizada anualmente por deliberação do órgão executivo.
3 - A tabela com os descontos e benefícios concedidos aos aderentes ao Passe Jovem Municipal, bem como a sucessivas alterações que venha a sofrer será objeto de publicitação no site oficial do Município, em www.cm-terrasdebouro.pt.
Artigo 9.º
Estabelecimentos comerciais e outras entidades aderentes
O Passe Jovem Municipal confere ao utilizador descontos em estabelecimentos comerciais e outras entidades aderentes ao Passe Jovem Municipal, que exibam um autocolante nas instalações, a fornecer pelo Município de Terras de Bouro.
Artigo 10.º
Outros benefícios associados
O Passe Jovem Municipal confere ao utilizador todos os benefícios inerentes ao Cartão e outros que venham a ser concedidos.
CAPÍTULO III
Do cartão
Artigo 11.º
Utilização do cartão
1 - Na utilização do Passe Jovem Municipal, os seus titulares devem, sempre que solicitado, apresentar um documento de identificação previsto na lei.
2 - A utilização indevida do cartão, a utilização por terceiros, a comunicação de dados falsos ou omissão de dados para a sua obtenção constituem causas de cessação imediata de utilização do mesmo, assistindo ao Município de Terras de Bouro o direito de exigir a reposição das verbas indevidamente despendidas, sem prejuízo da adoção do competente procedimento judicial que ao caso couber.
3 - No caso da utilização indevida do cartão, os serviços municipais, as empresas e as entidades aderentes podem reter o cartão, comunicando o facto ao Município de Terras de Bouro que encetará o procedimento que entender conveniente.
Artigo 12.º
Perda, roubo ou extravio
1 - A perda, o furto ou extravio do cartão devem ser imediatamente comunicados por escrito aos serviços competentes do Município de Terras de Bouro.
2 - A responsabilidade do seu titular só cessa após a comunicação por escrito da ocorrência.
3 - Se após a comunicação referida nos números anteriores o beneficiário recuperar o cartão, deve junto dos serviços competentes do Município de Terras de Bouro, fazer prova da sua titularidade, caso contrário o cartão é anulado.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 13.º
Revisão do regulamento
O presente Regulamento poderá ser revisto pelos órgãos municipais.
Artigo 14.º
Dúvidas e omissões do regulamento
1 - Quaisquer dúvidas ou omissões ao presente regulamento serão resolvidos por decisão da Câmara Municipal de Terras de Bouro, após estudo e parecer dos serviços competentes.
2 - O Presidente da Câmara de Terras de Bouro poderá delegar as competências expressas neste Regulamento.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação legal.
ANEXO
Tabela de Descontos
Passe Jovem Municipal
Descontos/Benefícios Concedidos pelo Município:
Bens/Serviços - Desconto 30 %
Piscina Municipal de Terras de Bouro (Vila de Terras de Bouro) - Desconto 30 %
Ginásio Municipal de Terras de Bouro (Vila de Terras de Bouro) - Desconto 30 %
Piscina do Clube de Saúde do Centro de Animação Turística (Vila do Gerês) - Desconto 30 %
Ginásio do Clube de Saúde do Centro de Animação Turística (Vila do Gerês) - Desconto 30 %
Outros serviços prestados pelo Clube de Saúde do Centro de Animação Turística (Vila do Gerês) que se encontrem previsto na Tabela de Preços do Município (Sauna, Jacuzzi, Banho Turco, etc...) - Desconto 30 %
Cedência do Auditório do Centro de Animação Termal do Gerês - Desconto 30 %
Entrada no Museu da Geira (Campo do Gerês) - Desconto 30 %
Entrada no Museu Etnográfico de Vilarinho da Furna (Campo do Gerês) - Desconto 30 %
Cedência da Sala de Reuniões do Museu Etnográfico de Vilarinho da Furna - Desconto 30 %
Passeios proporcionados pela Embarcação "Rio Caldo" - Desconto 30 %
Serviços prestados pelo Centro Náutico de Rio Caldo (plataforma de ancoragem com finger, grua, rampa, garagens, etc...) - Desconto 20 %
Estadias na "Casa dos Bernardos" (Freguesia do Monte) - Desconto 30 %
Publicações Municipais - Desconto 30 %
Provas desportivas, competições ou outras, realizadas pelo Município - Desconto 30 %
Fornecimento de impressões e cópias simples - Desconto 30 %
Descontos/Benefícios Concedidos pelas Entidades Aderentes:
Associação Cultural, Desportiva e Recreativa de Paradela - Valdosende - Piscina de Paradela - Valdosende - Desconto 30 %
310636567