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Regulamento 422/2017, de 7 de Agosto

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Sumário

Regulamento do «Prémio Martins da Costa»

Texto do documento

Regulamento 422/2017

Humberto José Baptista Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Penacova, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 24 de junho de 2017, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 16 de junho de 2017, aprovou o Regulamento do «Prémio Martins da Costa».

5 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Oliveira.

Regulamento do «Prémio Martins da Costa»

Nota Justificativa

Martins da Costa nasceu em Coimbra, estudou Pintura na Escola de Belas-Artes do Porto, viajou por cidades como Florença, Porto, Londres e viveu parte da sua vida em Penacova, onde construiu a sua casa-atelier, na Costa do Sol, localizada no Centro Histórico de Penacova. Daí ter pintado Penacova de vários ângulos e de um modo muito próprio, tendo desta forma contribuído para mostrar este local, bem como a sua beleza para o exterior.

Entre 1975 e 1991 Martins da Costa foi professor na Escola Secundária de Penacova e colaborou com várias instituições locais. O artista e pintor deixou uma obra extraordinária devido ao seu traço sensível e, ao mesmo tempo firme e exato.

Por tudo o que foi exposto, decidiu o Município de Penacova instituir o Prémio Martins da Costa.

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, todos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, tendo ainda em consideração que constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio do património, cultura e ciência, conforme decorre do mesmo diploma, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais.

Artigo 1.º

Objetivos

O Prémio de Pintura Martins da Costa, instituído pelo Município de Penacova, tem como objetivo incentivar e premiar a criatividade na área da pintura e desenho e evocar a obra de João Martins da Costa, pintor que viveu grande parte da sua vida em Penacova.

Artigo 2.º

Tema do concurso

O «Prémio Martins da Costa» tem como tema obrigatório o «Vale do Mondego e Penacova».

Artigo 3.º

Destinatários

1 - O concurso é aberto a todos os artistas locais e nacionais, estudantes de escolas artísticas e comunidade escolar em geral.

2 - Os participantes terão total liberdade de expressão, admitindo-se todas as técnicas de pintura e desenho, tendências e correntes artísticas.

3 - Cada participante poderá concorrer com o máximo de duas obras, inéditas e originais, da sua exclusiva propriedade, sendo condição indispensável que não tenham sido apresentadas a nenhum outro prémio ou concurso e que não estejam incluídas em catálogo ou publicações.

Artigo 4.º

Candidatura e características dos trabalhos

1 - As obras a concurso, devidamente identificadas com o título no verso, deverão ser acompanhadas de um envelope fechado que deverá conter a seguinte documentação:

a) Ficha de inscrição a fornecer pela Câmara Municipal;

b) Breve currículo do autor;

c) Uma fotografia a cores por cada obra;

d) Declaração pessoal em que conste que a obra apresentada a concurso é da sua exclusiva e total propriedade e que não foi exposta anteriormente, nem apresentada a nenhum outro concurso;

e) Os trabalhos deverão ter uma dimensão máxima de 500 x 700 mm e não podem estar emoldurados;

f) Os trabalhos a concurso devem ser devidamente identificados no verso da obra (no canto superior direito) com os seguintes dados: Título da obra; Técnica utilizada; Nome do Autor; Data.

Artigo 5.º

Inscrição

1 - As obras a concurso devem ser entregues na Biblioteca Municipal de Penacova, Rua da Eirinha, 3360-330 Penacova, até à data limite de 7 de julho do ano a que diga respeito o concurso.

2 - A entrega das obras poderá ser feita pessoalmente, através de um representante, por correio ou empresa de transporte. Neste último caso, as despesas de envio e o estado de conservação da obra, no ato da entrega, são da responsabilidade do concorrente.

3 - As obras deverão ser entregues totalmente protegidas, em embalagem adequada que deverá mencionar a indicação «Prémio de Pintura Martins da Costa».

4 - No momento da receção das obras será passado um recibo que servirá para a devolução dos trabalhos não premiados.

Artigo 6.º

Direitos sobre os trabalhos a concurso

Os concorrentes premiados perdem todos os direitos sobre os trabalhos postos a concurso (quer de propriedade, quer de autor), podendo o Município de Penacova utilizar as obras para fins de promoção e divulgação.

Artigo 7.º

Devolução dos trabalhos não premiados

A devolução dos trabalhos não premiados ocorrerá até 60 dias após a publicação de resultados, mediante apresentação de pedido, por escrito, a ser entregue no Balcão Único de Atendimento (BUA) e terá de dar entrada dentro deste prazo, findo o qual perdem o direito à devolução, revertendo os mesmos para o Município.

Artigo 8.º

Prémios

1 - Os prémios a atribuir serão:

a) Ao 1.º lugar: montante no valor de 750,00 (setecentos e cinquenta euros) e um exemplar do livro «Contos Vividos - Martins da Costa»

b) Ao 2.º lugar: montante no valor de 400,00 (quatrocentos euros) e um exemplar do livro «Contos Vividos - Martins da Costa»;

c) Ao 3.º lugar: Valor de 200,00 (duzentos euros) e um exemplar do livro «Contos Vividos - Martins da Costa".

Artigo 9.º

Júri

1 - O júri será constituído por um elemento a designar pela família do pintor Martins da Costa, um representante do Município de Penacova e uma personalidade de reconhecida idoneidade a designar pelo Município e pela família do pintor.

2 - O júri examinará todas as candidaturas apresentadas, excluindo liminarmente as que não respeitem as condições do presente Regulamento.

3 - O júri poderá decidir-se pela não atribuição do prémio, se entender que a falta de qualidade dos trabalhos o justifica.

4 - O júri poderá conceder menções honrosas, sem dotação pecuniária, se a qualidade das obras apresentadas assim o justificar.

5 - Das decisões do júri não haverá lugar a recurso.

Artigo 10.º

Publicação do resultado

A Câmara Municipal comunicará o resultado aos vencedores através de correio registado e anunciará o respetivo resultado na imprensa regional, nacional e na sua página na internet (www.cm-penacova.pt).

Artigo 11.º

Exposição de trabalhos

Com as obras apresentadas a concurso, a Câmara Municipal poderá organizar uma exposição e editar um catálogo.

Artigo 12.º

Direitos de exibição e reprodução

A apresentação das obras a concurso implica a autorização expressa de reprodução fotográfica e/ou outras formas e da citação dos nomes dos autores em qualquer formato considerado necessário para a divulgação do prémio, incluindo o catálogo, a página web e a exposição das obras concorrentes.

Artigo 13.º

Seguro

Os trabalhos apresentados a concurso estão seguros pela entidade promotora, até ao valor de 500(euro), durante o período compreendido entre a receção dos mesmos, a entrega dos prémios e a exposição final.

Artigo 14.º

Não cumprimento do regulamento

A participação no Prémio de Pintura Martins da Costa implica a total aceitação do presente Regulamento, não sendo admitidas a concurso obras que não cumpram a totalidade das suas cláusulas.

Artigo 15.º

Alterações

À Assembleia Municipal, em benefício dos fins do Prémio de Pintura Martins da Costa, reserva-se o direito de, em qualquer altura, alterar a disposição do presente Regulamento.

Artigo 16.º

Omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação na 2.ª série do Diário da República.

310628029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3054305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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