Despacho 16000/2012, de 6 de Dezembro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 243, de 06.12.2012, Pág. 39923
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Data:
2012-12-06
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Reconhece que a atividade desenvolvida pela Associação para a Investigação e o desenvolvimento da Faculdade de Medicina (AIDFM) é de natureza científica, para efeitos do Estatuto do Mecenato Científico.
Despacho 16000/2012
Nos termos do n.os 1 e 3 do artigo 7.º e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 8.º
e alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Mecenato Científico, aprovado pela
Lei 26/2004, de 8 de julho, e dos n.os 3, 8 e 10 do artigo 62.º-A do Estatuto dos
Benefícios Fiscais aditado pela
Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, reconhece-se
que a atividade desenvolvida pela Associação para a Investigação e o desenvolvimento
da Faculdade de Medicina (AIDFM), NIPC 503 218 111, é de natureza científica,
pelo que os donativos concedidos ou a conceder entre 01.01.2011 e 31.12.2011 e
entre 01.01.2012 e 31.12.2015, respetivamente, podem usufruir dos benefícios fiscais
ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do
período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre
o rendimento, a despesa ou o património ou de contribuições relativas à Segurança
Social, ou, tendo-a, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou
oposição, com a prestação de garantia idónea, quando exigível, e sem prejuízo do
disposto no artigo 92.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
6 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de
Faria Lince Núncio. - A Secretária de Estado da Ciência, Maria Leonor de Sá
Barreiros da Silva Parreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/06/plain-305430.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/305430.dre.pdf .
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