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Despacho Normativo 194/81, de 5 de Agosto

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Sumário

Reconhece como cursos de formação técnico-profissional complementar no âmbito do Estado-Maior-General das Forças Armadas os cursos de conferencista-demonstrador, oceanógrafo e hidrógrafo, ministrados pela Marinha, e o curso de fotógrafo, ministrado pela Força Aérea.

Texto do documento

Despacho Normativo 194/81
Nos termos do n.º 8 do Despacho Normativo 1/80, de 17 de Dezembro de 1979, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 1980, por proposta do Estado-Maior-General das Forças Armadas e ouvida a Direcção-Geral do Ensino Secundário, determina-se o seguinte:

Os cursos de conferencista-demonstrador, oceanógrafo e hidrógrafo, ministrados pela Marinha, e o curso de fotógrafo (fotografia aérea), ministrado pela Força Aérea, são reconhecidos como cursos de formação técnico-profissional complementar, apenas para efeito de provimento de pessoal no âmbito do Estado-Maior-General das Forças Armadas, beneficiando, assim, do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência, 26 de Abril de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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