Despacho Normativo 194/81
Nos termos do n.º 8 do Despacho Normativo 1/80, de 17 de Dezembro de 1979, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 1980, por proposta do Estado-Maior-General das Forças Armadas e ouvida a Direcção-Geral do Ensino Secundário, determina-se o seguinte:
Os cursos de conferencista-demonstrador, oceanógrafo e hidrógrafo, ministrados pela Marinha, e o curso de fotógrafo (fotografia aérea), ministrado pela Força Aérea, são reconhecidos como cursos de formação técnico-profissional complementar, apenas para efeito de provimento de pessoal no âmbito do Estado-Maior-General das Forças Armadas, beneficiando, assim, do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência, 26 de Abril de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.