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Regulamento 421/2017, de 7 de Agosto

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Sumário

Consulta pública do projeto de alteração ao Regulamento Municipal do Programa Macedo Cuidar

Texto do documento

Regulamento 421/2017

Consulta pública do projeto de alteração ao Regulamento Municipal do Programa Macedo Cuidar

Manuel Duarte Fernandes Moreno, Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t), n.º 1, artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que a Câmara Municipal, na sua reunião de 26 de junho de 2017, deliberou aprovar o projeto de alteração ao Regulamento Municipal do Programa Macedo Cuidar. Para cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto de alteração é submetido a consulta pública para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

O projeto do Regulamento referido pode ser consultado no sítio do Município na internet, em www.cm-macedodecavaleiros.pt. Os interessados devem dirigir as suas sugestões, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, dentro do prazo referido, para a morada Jardim 1.º de Maio, 5340-218 Macedo de Cavaleiros.

30 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Duarte Fernandes Moreno.

Projeto de alteração ao Regulamento Municipal do Programa «Macedo Cuidar»

Preâmbulo

[...]

[...]

Pretendemos, através deste programa, apoiar os mais de 4000 mil munícipes com idade igual ou superior a 65 anos, através do acesso ao Cartão Municipal Sénior, denominado «Macedo Cuidar» e, deliberadamente, apoiaremos ainda mais aqueles que reúnam as condições de elegibilidade para poderem beneficiar do cartão «Macedo Cuidar +», os mais vulneráveis e necessitados, dentro deste grupo etário.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

(Lei habilitante)

[...]

Artigo 2.º

(Âmbito de aplicação)

O presente Regulamento Municipal aplica-se em toda a área do município de Macedo de Cavaleiros e a atribuição e os benefícios do Cartão Municipal Sénior e da Oficina Móvel de Reparações Municipal são extensivos aos seus residentes em regime de permanência.

Artigo 3.º

(Objeto)

O presente Regulamento Municipal regula o Programa Municipal denominado «Macedo Cuidar», o qual visa apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade, regulando as condições de adesão, atribuição e utilização do Cartão Municipal Sénior, assim como as normas gerais de funcionamento da Oficina Móvel de Reparações Municipal e de acesso à mesma.

Artigo 4.º

(Serviço municipal responsável)

[...]

CAPÍTULO II

Do Cartão Municipal Sénior

Artigo 5.º

(Noção)

O Cartão Municipal Sénior é um documento emitido pela Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, gratuitamente, em nome do titular, que permite a identificação do cidadão que tem acesso aos benefícios que o mesmo concede.

Artigo 6.º

(Objetivos do Cartão Municipal Sénior)

O Cartão Municipal Sénior tem por objetivo facultar à população mais desfavorecida, com idade igual ou superior a 65 anos, o apoio em diversas áreas, mediante a atribuição de benefícios que lhes propiciem melhores condições de vida.

Artigo 7.º

(Modalidades do Cartão Municipal Sénior)

O Cartão Municipal Sénior será emitido em duas modalidades, em função dos rendimentos dos seus titulares, designando-se por cartão «Macedo Cuidar» e por cartão «Macedo Cuidar +».

Artigo 8.º

(Condições de elegibilidade)

1 - Podem ser beneficiários do Cartão Municipal Sénior, na modalidade «Macedo Cuidar», os cidadãos que satisfaçam os seguintes requisitos:

a) [...]

b) [...]

2 - Podem ser beneficiários do Cartão Municipal Sénior, na modalidade «Macedo Cuidar +», os cidadãos que, para além dos requisitos anteriores, preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) O rendimento médio do agregado familiar, proveniente de remunerações, pensões, subsídios, subvenções que, na sua totalidade, não seja superior a 75 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor para o ano a que respeita o Cartão Municipal Sénior.

b) [...]

c) [...]

3 - [...]

Artigo 9.º

(Instrução do pedido)

1 - O Cartão Municipal Sénior pode ser solicitado junto do serviço municipal designado, devendo o pedido/requerimento ser instruído com:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) Outros documentos que venham a ser considerados necessários à correta instrução do processo de atribuição do Cartão Municipal Sénior.

2 - O pedido/requerimento do Cartão Municipal Sénior, na modalidade de «Macedo Cuidar», apenas, é instruído com os documentos referidos nas alíneas a) a d) do número anterior.

Artigo 10.º

(Competência para atribuição)

A atribuição do Cartão Municipal Sénior compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competências delegadas na área da Ação Social, mediante informação circunstanciada do serviço municipal responsável.

Artigo 11.º

(Propriedade)

O Cartão Municipal Sénior é propriedade da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros que o cede para uso pessoal do seu titular, sendo por isso intransmissível.

Artigo 12.º

(Benefícios dos utilizadores)

1 - O Cartão Municipal Sénior, na modalidade «Macedo Cuidar», concede os seguintes benefícios:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

2 - O Cartão Municipal Sénior, na modalidade «Macedo Cuidar+», concede os seguintes benefícios:

a) [...]

b) [...]

c) Redução de 50 % nos consumos de água para uso doméstico, que não ultrapassem 4m3 mensais, desde que o contador esteja em nome do requerente, bem como redução de 50 % nas tarifas domésticas de saneamento e de recolha de resíduos sólidos urbanos (lixo). O valor total das reduções aqui em apreço não pode ser superior a (euro) 10 000,00 anuais;

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - A Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, mediante alteração ao presente Regulamento Municipal, poderá conceder outros benefícios aos titulares do Cartão Municipal Sénior, dos quais será dada a devida publicidade.

Artigo 13.º

(Validade)

1 - O Cartão Municipal Sénior tem a validade de um ano a partir da data da sua emissão, sendo renovável, desde que a respetiva renovação seja solicitada com antecedência de, pelo menos 30 dias, do termo do prazo de validade, mediante prova de que os requisitos da sua atribuição se mantêm.

2 - O requerente beneficiário do Cartão Municipal Sénior fica obrigado a comunicar qualquer alteração relevante da sua situação socioeconómica e familiar, para efeitos de revisão/atualização do cartão.

Artigo 14.º

(Caducidade)

1 - O Cartão Municipal Sénior caduca na data da sua validade, se não for requerida a sua renovação e/ou com o falecimento do titular.

2 - [...]

Artigo 15.º

(Utilização)

O Cartão Municipal Sénior é pessoal e intransmissível e só poderá ser utilizado pelo seu titular, desde que se encontre válido.

Artigo 16.º

(Renúncia)

[...]

Artigo 17.º

(Utilização indevida e responsabilidade)

1 - A utilização indevida ou abusiva do Cartão Municipal Sénior ou a comunicação de dados falsos para obtenção do mesmo fazem incorrer o seu titular em responsabilidade civil e/ou criminal, para além de conceder à Câmara Municipal de Macedo de cavaleiros, ouvido aquele nos termos gerais respeitantes à audiência dos interessados no procedimento administrativo, o direito a rescisão da sua utilização.

2 - Considera-se utilização indevida ou abusiva, toda a utilização do Cartão Municipal Sénior que não seja efetuada pelo próprio e/ou para seu proveito ou em desconformidade com o âmbito e objetivos estabelecidos no presente Regulamento Municipal.

3 - [...]

4 - A anulação, motivada por utilização fraudulenta, implica a não revalidação do Cartão Municipal Sénior pelo período de 5 anos.

5 - Sempre que os beneficiários do Cartão Municipal Sénior constatem o desrespeito das empresas e outras entidades aderentes para com os compromissos assumidos com a Câmara Municipal devem, de imediato e por escrito, comunicá-lo à Câmara Municipal.

Artigo 18.º

(Perda, furto e extravio)

1 - O titular do Cartão Municipal Sénior obriga-se a comunicar de imediato, aos serviços municipais competentes, a perda, furto ou extravio do cartão.

2 - [...]

3 - [...]

Artigo 19.º

(Aceitação das condições)

Ao subscrever o Cartão Municipal Sénior, o titular adere às condições consignadas no presente Regulamento Municipal, bem como de outras que vierem a ser determinadas pela Câmara Municipal e obriga-se ao seu cumprimento.

CAPÍTULO III

Da oficina móvel de reparações municipal

Artigo 20.º

(Objetivo)

[...]

Artigo 21.º

(Prazo para execução dos serviços)

[...]

Artigo 22.º

(Beneficiários)

São beneficiários da Oficina Móvel de Reparações Municipal, apenas, os titulares do Cartão Municipal Sénior, na modalidade de «Macedo Cuidar +».

Artigo 23.º

(Serviços prestados no âmbito da Oficina Móvel de Reparações Municipal)

[...]

Artigo 24.º

(Gestão da Oficina Móvel de Reparações Municipal)

[...]

Artigo 25.º

(Requerimento)

1 - O pedido de apoio no âmbito da Oficina Móvel de Reparações Municipal é apresentado, junto do serviço municipal designado, pelo titular do Cartão Municipal Sénior ou, em caso de impedimento, por terceiros devidamente identificados, mediante preenchimento do formulário respetivo.

2 - [...]

a) [...]

b) Fotocópia do Cartão Municipal Sénior;

Artigo 26.º

(Meios afetos à Oficina Móvel de Reparações Municipal)

[...]

Artigo 27.º

(Execução das reparações)

[...]

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 28.º

(Modelos)

[...]

Artigo 29.º

(Dúvidas e casos omissos)

[...]

Artigo 30.º

(Entrada em vigor)

[...]

310641597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3054292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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