Prorrogação da Licença Sem Remuneração por mais um ano
Para os devidos efeitos, se faz público que, no exercício das competências delegadas em matéria de gestão de pessoal (previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09), por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 2017-06-13, foi concedida a prorrogação da Licença Sem Remuneração por mais um ano, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artigo 280.º, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, à Assistente Operacional - Carla Maria Rodrigues Oliveira, com início em 2017-06-29.
2017-07-03. - O Presidente, Raul Cunha, Dr.
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