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Aviso 8860/2017, de 7 de Agosto

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8860/2017

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência dos resultados obtidos nos procedimentos concursais comuns de recrutamento para preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município do Crato, abertos pelo aviso 13698/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 7 de novembro, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os seguintes candidatos:

Ref.ª E) - (Cantoneiro de Limpeza): Fernando José Tito Trapola;

Ref.ª F) - (Motorista de Transportes Coletivos): José Manuel Rosa Luís;

Ref.ª G) - (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais): André Dionísio Branquinho Chambel e Vítor Manuel Barradas Rosado;

Ref.ª H) - (Carpinteiro): João Paulo Mendes Baleiza.

Ficaram posicionados na 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1, a que corresponde a remuneração base de 557,00 (euro), na carreira e categoria de Assistente Operacional, com efeitos a 3 de julho de 2017, sujeito a período experimental de 90 dias.

Para efeitos do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei acima referida, determinei que o Júri do período experimental tenha a mesma composição do Júri do respetivo procedimento concursal.

3 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, José Correia da Luz.

310635368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3054284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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