Nos termos do artigo 37.º, n.º 1, alíneas k) e s) dos Estatutos da UMinho, aprovados pelo Despacho Normativo 14/2016, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro de 2016, homologo o Regulamento de Atribuição de Prémios por Mérito Escolar, anexo ao presente Despacho.
11 de junho de 2017. - O Reitor, António M. Cunha.
Regulamento de Atribuição de Prémios por Mérito Escolar
Preâmbulo
As diversas Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação (UOEI) da Universidade do Minho (UMinho) podem atribuir prémios por mérito escolar, aos estudantes das respetivas UOEI, com o objetivo de incentivar os resultados de excelência e/ou promover condições para que todos os estudantes, designadamente os que têm maiores dificuldades económicas, possam prosseguir e concluir os seus estudos.
No entanto, para o efeito deverão atender ao estipulado no presente regulamento.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento visa fixar o procedimento a seguir pelas UOEI da Universidade do Minho no caso de atribuição de prémios por mérito escolar aos estudantes das mesmas.
Artigo 2.º
Modalidades de prémios por mérito escolar
Os prémios por mérito escolar atribuídos aos estudantes da Universidade do Minho poderão revestir as seguintes modalidades:
1 - Prémio de atribuição de uma quantia pecuniária - consiste na atribuição de uma quantia em dinheiro, cujo montante é livremente fixado por cada uma das Escolas.
2 - Prémio de comparticipação na participação em congressos de natureza científica e pedagógica - caracteriza-se pelo pagamento aos estudantes do valor necessário para participarem em congressos de natureza científica e pedagógica.
3 - Diploma de mérito.
Artigo 3.º
Financiamento dos prémios por mérito escolar
O financiamento dos prémios por mérito escolar - qualquer que seja a sua modalidade - é da inteira responsabilidade da UOEI que o atribui.
Artigo 4.º
Critérios a seguir para a atribuição de prémios por mérito escolar
Os critérios a seguir para a atribuição dos prémios por mérito escolar, incluindo os que se reportam a situações de desempate, são fixados por cada uma das UOEI e por esta publicitados na respetiva página da Internet.
Artigo 5.º
Autorização para atribuição de prémios por mérito escolar
A atribuição anual do prémio é precedida de autorização do Reitor, solicitada para o efeito pela UOEI, com a antecedência mínima de um mês.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
310636056