Nos termos da decisão do Conselho dos Transportes, Telecomunicações e Energia da União Europeia de 5 de junho de 2003, e de acordo com o previsto no artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 847/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à negociação e aplicação de acordos de serviços aéreos entre Estados Membros e países terceiros, torna-se público que, nos dias 06 e 07 de julho de 2017, terão lugar em Lisboa, consultas aeronáuticas entre a República Portuguesa e a República Federal da Nigéria, com vista à conclusão de um novo Acordo sobre Transporte Aéreo entre os dois países.
14 de junho de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Miguel Silva Ribeiro.
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