1 - Ao abrigo do disposto da alínea b) do n.º 1 do Despacho 1909/2017, de 15 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2017, subdelego no 2.º Comandante Naval, Comodoro Carlos Manuel Parreira Costa Oliveira Silva, a competência que me é delegada para autorizar, de acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000 (euro).
2 - Ao abrigo do disposto da alínea d) do n.º 2 do Despacho 1909/2017, de 15 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2017, subdelego no 2.º Comandante Naval, Comodoro Carlos Manuel Parreira Costa Oliveira Silva, a competência que me é delegada para autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de julho de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo 2.º Comandante Naval se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
11 de julho de 2017. - O Comandante Naval, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Vice-Almirante.
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