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Despacho 6759/2017, de 7 de Agosto

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada Dionísia Ascensão Souto Fonseca Rosado, no cargo de Chefe de Divisão de Pessoal e Beneficiários

Texto do documento

Despacho 6759/2017

Renovação da comissão de serviço da licenciada Dionísia Ascensão Souto Fonseca Rosado no cargo de Chefe de Divisão de Pessoal e Beneficiários

1 - A licenciada Dionísia Ascensão Souto Fonseca Rosado foi designada, em comissão de serviço, no cargo de Chefe de Divisão de Pessoal e Beneficiários, por meu despacho de 30 de julho de 2014, publicado sob o n.º 10611/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de

18 de agosto;

2 - Considerando que, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente, a renovação da comissão de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia depende da análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, tendo como referência o processo de avaliação do dirigente cessante, assim como do relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos;

3 - Face aos elementos que constam do processo, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, renovo a comissão de serviço da licenciada Dionísia Ascensão Souto Fonseca Rosado, no cargo de Chefe de Divisão de Pessoal e Beneficiários, por um período de três anos, com efeitos a partir do dia 30 de julho de 2017.

26/04/2017. - O Presidente, Humberto Meirinhos.

310637799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3054149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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