Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 252/2017, de 7 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 313-A/2016, de 12 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.3 «Atividades de cooperação dos GAL», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Texto do documento

Portaria 252/2017

de 7 de agosto

A Portaria 313-A/2016, de 12 de dezembro, estabeleceu o regime de aplicação da ação n.º 10.3 «Atividades de cooperação dos GAL» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

A presente alteração à Portaria 313-A/2016, de 12 de dezembro, visa introduzir modalidades de custos simplificados, previstos no artigo 67.º do Regulamento (EU) n.º 1303, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, bem como no n.º 2, do artigo 7.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, através da aplicação de montantes fixos, custos unitários e de uma taxa fixa, determinada pela aplicação de uma percentagem a uma ou mais categorias definidas de custos, de modo a permitir uma melhor operacionalização desta medida, tendo em conta o histórico da Cooperação LEADER.

Esta alteração visa ainda simplificar os procedimentos relacionados com os pedidos de pagamento associados a esta tipologia de operações, visando a diminuição da carga administrativa associada à gestão financeira e controlo dos projetos, tanto no que respeita aos beneficiários como às autoridades nacionais, possibilitando uma utilização mais eficiente dos recursos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 313-A/2016, de 12 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.3 «Atividades de cooperação dos GAL», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 313-A/2016, de 12 de dezembro

Os artigos 7.º, 11.º e 17.º e os anexos I e II da Portaria 313-A/2016, de 12 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[...]

1 - [...]:

a) [...]

b) [...]

c) Tenham início após a data de apresentação da candidatura, ou em data posterior a definir no anúncio de apresentação de candidaturas;

d) [...]

2 - [...]

3 - [...].

Artigo 11.º

[...]

1 - [...]

2 - O apoio previsto assume a modalidade de montantes fixos, de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, no caso das operações previstas nas alíneas a) e b) do artigo 4.º, conforme tabela constante do n.º 2 do anexo II da presente portaria, que dela faz parte integrante.

3 - O nível e limite dos apoios a conceder no âmbito do presente regulamento, no caso das operações previstas nas alíneas c) e d) do artigo 4.º, constam do n.º 1 do anexo II da presente portaria, que dela faz parte integrante.

4 - O apoio a conceder às operações previstas nas alíneas a) e b) do artigo 4.º está limitado a 30 000 euros por beneficiário, para o período de vigência do PDR 2020 e limitado aos GAL reconhecidos no âmbito do procedimento de seleção de DLBC, vertente rural.

5 - As despesas gerais decorrentes de encargos com instalações e despesas de funcionamento previstas no anexo I, relativas às alíneas c) e d) do artigo 4.º, classificadas como custos indiretos, são determinadas por aplicação de uma taxa fixa de 15 % das despesas com pessoal, de acordo com o previsto na subalínea ii) da alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro.

6 - As despesas com deslocações, estadas e ajudas de custo relativas às operações previstas na alínea d) do artigo 4.º, assumem a forma de custos unitários, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, conforme tabela constante do n.º 2 do anexo II da presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 17.º

[...]

1 - [...]

2 - Os pedidos de pagamento, das operações previstas nas alíneas c) e d) do artigo 4.º, reportam-se às despesas efetivamente realizadas e pagas, devendo os respetivos comprovativos e demais documentos que o integram ser submetidos eletronicamente de acordo com os procedimentos aprovados pelo IFAP, I. P., e divulgados no respetivo portal, em www.ifap.pt.

3 - [...]

4 - Pode ser apresentado, nas operações previstas nas alíneas c) e d) do artigo 4.º, um pedido de pagamento a título de adiantamento sobre o valor do investimento, no máximo até 20 % da despesa pública aprovada, mediante a constituição de garantia a favor do IFAP, I. P., correspondente a 100 % do montante do adiantamento.

5 - [...].

6 - [...].

7 - O último pedido de pagamento deve ser submetido no prazo máximo de 90 dias a contar da data de conclusão da operação, sob pena do seu indeferimento, devendo o beneficiário assegurar previamente a validação pela Autoridade de Gestão do relatório final do projeto de cooperação identificado na alínea l) do artigo 10.º, para as operações previstas nas alíneas c) e d) do artigo. 4.º

8 - [...].

9 - [...].

10 - No caso das operações previstas nas alíneas a) e b) do artigo 4.º, só há lugar à apresentação de um único pedido de pagamento, por operação, devendo o beneficiário assegurar previamente a validação pela Autoridade de Gestão do relatório final de atividade de preparação identificado na alínea k) do artigo 10.º

11 - O disposto nos n.os 2 e 3 não é aplicável às despesas gerais de encargos com instalações, nomeadamente despesas de funcionamento classificadas como custos indiretos, as quais decorrem das despesas com pessoal apresentadas no pedido de pagamento, bem como às deslocações, estadas e ajudas de custo na Europa e fora da Europa.

ANEXO I

[...]

[...]

Despesas elegíveis:

Despesas decorrentes da ação conjunta dos GAL e dos outros parceiros ativos no desenvolvimento local envolvidos na cooperação e respetiva execução, relativas a:

1 - [...].

2 - Despesas elegíveis - alíneas c) e d) do artigo 4.º

i) Custos diretos:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) Despesas com o pessoal;

h) [...].

ii) Custos indiretos:

a) Despesas com instalações e funcionamento, designadamente, água, eletricidade, comunicações, serviços de limpeza, seguro das instalações, produto de higiene e limpeza.

Despesas não elegíveis:

[...].

ANEXO II

[...]

[...]

N.º 1

(ver documento original)

N.º 2

(ver documento original)

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 21 de julho de 2017.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3054136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2015-10-06 - Decreto-Lei 215/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2016-12-12 - Portaria 313-A/2016 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.3 «Atividades de cooperação dos GAL», integradas na «Medida n.º 10 - LEADER», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda