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Decreto do Presidente da República 166/2012, de 12 de Dezembro

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Sumário

Ratifica o Acordo Adicional entre a União Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, a Islândia, por outro, e o Reino da Noruega, por outro, Respeitante à Aplicação do Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos da América, por um lado, a União Europeia e os Seus Estados Membros, por outro, a Islândia, por outro, e o Reino da Noruega, por outro, assinado no Luxemburgo em 16 de junho de 2011 e em Oslo em 21 de junho de 2011.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 166/2012

de 12 de dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo Adicional entre a União Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, a Islândia, por outro, e o Reino da Noruega, por outro, Respeitante à Aplicação do Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos da América, por um lado, a União Europeia e os Seus Estados Membros, por outro, a Islândia, por outro, e o Reino da Noruega, por outro, assinado no Luxemburgo em 16 de junho de 2011 e em Oslo em 21 de junho de 2011, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 142/2012, em 26 de outubro de 2012.

Assinado em 29 de novembro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 4 de dezembro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/12/plain-305339.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305339.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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