Para o efeito, pretende utilizar 500 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), na categoria «Leitos dos cursos de água e zonas ameaçadas pelas cheias», do município de Pinhel, conforme delimitação constante da Portaria 116/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 26, de 1 de fevereiro.
Considerando que a ETAR de Santa Eufémia é uma infraestrutura de importância fundamental do Subsistema de Saneamento de Pinhel, que contribuirá para evitar a entrada de efluentes não tratados, provenientes das povoações de Santa Eufémia, Sorval e Póvoa d'El Rei, concelho de Pinhel, nas linhas de água da região, nomeadamente na bacia hidrográfica do Coa, uma sub-bacia Hidrográfica do Douro, e, consequentemente, para melhorar as condições de segurança e qualidade, quer em termos de saúde pública, quer em termos ambientais;
Considerando que o reduzido índice de implantação do projeto não induz impactes significativos sobre o equilíbrio das áreas de REN em causa;
Considerando que a localização do terreno é estratégica para atingir o objetivo acima enunciado e que toda a área envolvente se encontra inserida em REN, não havendo, portanto, localização alternativa fora das áreas afetas a esta condicionante;
Considerando que as medidas de minimização de eventuais impactes negativos decorrentes da construção da obra, propostas pela empresa concessionária, se consideram apropriadas;
Considerando que a Assembleia Municipal de Pinhel reconheceu, por unanimidade, em 24 de setembro de 2008, o interesse público municipal da pretensão;
Considerando que o projeto, com vista à possibilidade de utilização não exclusivamente agrícola do solo classificado como Reserva Agrícola Nacional, conforme delimitação constante da Carta da Reserva Agrícola Nacional, para o município de Pinhel, aprovada pela Portaria 184/93, de 17 de fevereiro, foi objeto de parecer favorável por parte da Comissão Regional da Reserva Agrícola do Centro;
Considerando que a Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., emitiu parecer favorável, sujeito à emissão de Título de Utilização dos Recursos Hídricos;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Pinhel, eficaz, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/95, de 11 de maio, não obsta à concretização da obra;
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro:
Determina-se, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, o reconhecimento do relevante interesse público da construção da ETAR de Santa Eufémia, no local de Tapada das Oliveiras, freguesia de Santa Eufémia, município de Pinhel, inserida no projeto «Ligações Técnicas do subsistema de Sanea-mento de Pinhel - Subsistema de Santa Eufémia», condicionado ao cumprimento das medidas de minimização propostas no respetivo projeto.
28 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.
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