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Edital (extrato) 550/2017, de 4 de Agosto

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Sumário

Suspensão da Venda Ambulante

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 550/2017

Jorge Salgueiro Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Valença:

Torna-se público, a Assembleia Municipal, em sua sessão de 30 de junho findo, por proposta apresentada pela Câmara Municipal, em sua reunião de 01 desse mesmo mês, deliberou suspender, temporariamente, a venda ambulante, assim como, autorizar a Câmara Municipal a decidir, caso a caso, os locais em que permite o exercício da mesma. A suspensão terminará com a entrada em vigor do novo Regulamento do Comércio a Retalho Não Sedentário do Município de Valença.

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão se afixados nos lugares públicos do estilo.

E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.

3 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Jorge Salgueiro Mendes.

310630467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3052807.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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