A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 6747/2017, de 4 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Ensino de Educação Visual e Tecnológica no Ensino Básico da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6747/2017

Na sequência de decisão favorável à sua acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior de 20/06/2017, foi registado na Direção Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 74/2017, em 27-06-2017, o ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Ensino de Educação Visual e Tecnológica no Ensino Básico, da Escola Superior de Educação de Viseu.

Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugada com o disposto nos artigos 52.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos criado.

7 de julho de 2017. - O Presidente do IIPV, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

Instituto Politécnico de Viseu

Escola Superior de Educação

Caracterização, Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Viseu.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação

3 - Curso: Ensino de Educação Visual e Tecnológica no Ensino Básico

4 - Grau ou diploma: Mestrado

5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Educação

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do curso: 4 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Viseu

Escola Superior de Educação

Ensino de Educação Visual e Tecnológica no Ensino Básico

Mestrado

Ciências da Educação

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

310624676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3052753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda