Despacho (extrato) n.º 15599/2012
1 - [...] Reconheço, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 115/99, de 3 de agosto, a representatividade da AMCI - Associação Multicultural Islâmica, como associação representativa de imigrantes e seus descendentes, de âmbito local.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de setembro de 2012.
30 de novembro de 2012. - A Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, Rosário Farmhouse.
206566099