Despacho (extrato) n.º 15467/2012
1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 19 de novembro de 2012, ao abrigo do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2010, de 26 de agosto, foi designado, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, para exercer as funções de Presidente da Autoridade Nacional para efeitos do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares e de Presidente da Autoridade Nacional para a Proibição das Armas Químicas, o Conselheiro de Embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Luís Filipe Ribeiro da Silva Barros.
2 - Nos termos do estabelecido nos n.os 1 e 2 da citada Resolução do Conselho de Ministros, as funções de Presidente das duas Autoridades Nacionais referidas no número anterior são exercidas em acumulação, não conferindo o direito à acumulação de remunerações.
3 - O referido despacho produz efeitos a partir de 8 de outubro de 2012.
27 de novembro de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.
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