Declaração de Retificação n.º 20/2017
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei 64/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 12 de junho de 2017, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 3 do artigo 6.º, onde se lê:
«3 - O apoio ao preço não é devido durante o período em que o abastecimento da central não respeite os requisitos de aprovisionamento estabelecidos na alínea c) do artigo 2.º»
deve ler-se:
«3 - O apoio ao preço não é devido durante o período em que o abastecimento da central não respeite os requisitos de aprovisionamento estabelecidos na alínea b) do artigo 2.º»
Secretaria-Geral, 31 de julho de 2017. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.