Resolução da Assembleia da República n.º 182/2017
Apreciação do relatório sobre Portugal na União Europeia 2016
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, no âmbito da apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 2016, o seguinte:
1 - Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do relatório do Governo previsto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 21/2012, de 17 de maio, no âmbito do processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República.
2 - Reafirmar o entendimento de que o relatório do Governo acima referido, sem prejuízo dos pertinentes dados factuais, deve ter uma componente essencialmente política, que traduza as linhas de orientação estratégica das ações descritas, como, aliás, tem sido sublinhado todos os anos por ocasião da sua análise e debate.
3 - Continuar a considerar indispensável a realização, em sessão plenária, do debate previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 21/2012, de 17 de maio, bem como a discussão e aprovação do referido relatório.
Aprovada em 7 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.