Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração-extracto 262/2012, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Torna público que o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa declarou a utilidade pública da expropriação, com caráter de urgência, de uma parcela destinada à "Conclusão da Beneficiação/Alargamento da Rua da Arieira - Matos da Ranha - Vermoil - Pombal".

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 262/2012

Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, por despacho de 16 de novembro de 2012, a pedido da Câmara Municipal de Pombal, declarou a utilidade pública urgente da expropriação de uma parcela de terreno com 132 m2 de área, sita no lugar de Samuel - Matos da Ranha, freguesia de Vermoil, a desanexar de um prédio inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 16145 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Pombal sob o n.º 4907, propriedade de Rosa dos Santos, c.c. Mário de Oliveira, e identificada na planta anexa.

A expropriação destina-se à "Conclusão da Beneficiação/Alargamento da Rua da Arieira - Matos da Ranha - Vermoil - Pombal".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000434-2012, de 13 de novembro de 2012, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.056.08/DMAJ, daquela Direção-Geral.

21 de novembro de 2012. - O Subdiretor-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

206558622

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda