2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório do designado é o dos adjuntos.
3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.
4 - A presente designação produz efeitos ao dia 19 de novembro de 2012.
5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
26 de novembro de 2012. - O Ministro da Economia e do Emprego,
Álvaro Santos Pereira.
ANEXO
Nota curricular
1 - Dados pessoais:Nome - Ricardo Lopes Dinis Pedro;
Data de nascimento - 27 de dezembro de 1977.
2 - Habilitações académicas:
Desde 2009 - admitido no curso de doutoramento em Direito - 2009-2010, 3.º ciclo, na área de especialização de Direito Público, da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, atualmente em fase de elaboração da dissertação;
2008-2010 - mestrado em Direito, na área de especialização de Direito Público, pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa;
2007-2008 - pós-graduação em Justiça Administrativa e Fiscal, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;
2000-2005 - licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
3 - Experiência profissional:
2011-2012 - subdiretor do Gabinete de apoio jurídico aos investigadores e docentes da Universidade Nova de Lisboa;
2010-2011 - consultor do gabinete de apoio jurídico aos investigadores e docentes da Universidade Nova de Lisboa;
2008-2010 - advogado e assessor jurídico do conselho diretivo do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.;
2005-2008 - advogado estagiário e advogado, na área de Direito Público, na Sociedade de Advogados João Pedroso e Associados, RL.
4 - Outros:
2010-2012 - investigador no âmbito do Projeto Post-National Sovereignty: The European Union Path Towards a Political Identity, financiado pela Fundação para a Ciência;
2011 - publicação da monografia «Contributo para o estudo da responsabilidade civil extracontratual do Estado por violação do direito a uma decisão em prazo razoável ou sem dilações indevidas», Lisboa, AAFDL, 2011.