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Portaria 708/2012, de 29 de Novembro

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Sumário

Autoriza a GNR a iniciar o procedimento pré-contratual relativo à aquisição de serviços de cópia e impressão em regime de Outsourcing.

Texto do documento

Portaria 708/2012

A Guarda Nacional Republicana (GNR) pretende realizar um procedimento pré-contratual relativo à aquisição de serviços de cópia e impressão em regime de Outsourcing, para fazer face às necessidades do seu dispositivo, ao abrigo do Acordo Quadro de Cópia e Impressão (Acordo Quadro n.º 4-Cl) - Lote 8, celebrado pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

Os contratos celebrados ao abrigo do Acordo Quadro n.º 4-Cl, no caso da contratação de serviços de cópia e impressão em regime de outsourcing, têm a duração mínima de três anos, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 21.º do Caderno de Encargos do procedimento de formação do sobredito Acordo Quadro, o que motivará a existência de despesa orçamental em mais de um ano económico.

Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes da execução da aquisição de serviços em apreço, cujo início deverá ocorrer a 1 de agosto de 2012 e a conclusão a 31 de julho de 2015.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Ministros do Estado e das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1 - É autorizada a GNR a iniciar o procedimento tendente à celebração de contrato de aquisição de serviços de cópia e impressão em regime de Outsourcing até ao montante de (euro) 2 387 200 (dois milhões, trezentos e oitenta e sete mil e duzentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal de 23 % no valor de (euro) 549 056 (quinhentos e quarenta e nove mil e cinquenta e seis euros), o que totaliza a importância de (euro) 2 936 256 (dois milhões, novecentos e trinta e seis mil, duzentos e cinquenta e seis euros).

2 - Os encargos orçamentais, resultantes da assinatura do contrato no âmbito do procedimento a que se refere o número anterior, não poderão exceder, em cada ano, as seguintes importâncias, às quais acrescerá o IVA:

2012 - (euro) 331 555,56;

2013 - (euro) 795 733,33;

2014 - (euro) 795 733,33;

2015 - (euro) 464 177,78.

3 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2013, 2014 e 2015 serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos económicos anteriores.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Ministério da Administração Interna, Guarda Nacional Republicana, referentes aos anos indicados.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de maio de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

206556321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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