Despacho 15254/2012, de 28 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direção-Geral do Tesouro e Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 230/2012, Série II de 2012-11-28.
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Data:
2012-11-28
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Subdelega competências do subdiretor-geral da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, Pedro Ventura, na diretora de serviços de Gestão de Recursos, licenciada Ana Sofia da Silva Gomes Josué.
Despacho 15254/2012
1 - No âmbito das competências que em mim foram subdelegadas pelo
despacho 17541/2011, da diretora-geral do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2011, e ao abrigo da autorização contida no n.º 6 do mesmo despacho, subdelego na diretora de serviços de Gestão de Recursos, licenciada Ana Sofia da Silva Gomes Josué, competência para a prática dos seguintes atos:
a) Assinar a correspondência necessária à instrução dos processos que correm pelos serviços sob sua coordenação;
b) Solicitar a verificação domiciliária da doença dos trabalhadores;
c) Autorizar a abertura de procedimentos e a realização de despesas com a realização de obras e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 2500, acrescido de IVA, com cabimento orçamental;
d) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas;
e) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes de serviço;
f) Autorizar o processamento de ajudas de custo, cujas deslocações se encontrem previamente autorizadas;
g) Autorizar a frequência de ações de formação profissional, constantes do plano de formação superiormente aprovado, dentro dos limites constantes da alínea c) do presente despacho.
2 - Autorizo a subdelegação da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente despacho nos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de outubro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias nele compreendido.
9 de outubro de 2012. - O Subdiretor-Geral, Pedro Ventura.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/28/plain-305018.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/305018.dre.pdf .
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