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Resolução da Assembleia da República 174/2017, de 2 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo a revisão dos instrumentos de gestão territorial do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, compatibilizando a proteção da natureza e a salvaguarda dos valores naturais com o desenvolvimento económico e o bem-estar das populações

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 174/2017

Recomenda ao Governo a revisão dos instrumentos de gestão territorial do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, compatibilizando a proteção da natureza e a salvaguarda dos valores naturais com o desenvolvimento económico e o bem-estar das populações.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Na recondução do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina a programa especial, imposta na Lei 31/2014, de 30 de maio (Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo), seja abandonada a perspetiva errada de ordenamento do território que opõe os hábitos, práticas e atividades tradicionais e autóctones à proteção da natureza e à salvaguarda dos valores naturais, enquadrando as atividades humanas realizadas no território do Parque com vista à promoção do desenvolvimento económico e do bem-estar das populações.

2 - No processo de recondução sejam envolvidas ativamente as autarquias, as associações de pescadores lúdicos e profissionais, de mariscadores e de agricultores, bem como as associações ambientais e outras forças vivas da região.

Aprovada em 23 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3049636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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