Resolução da Assembleia da República n.º 173/2017
Recomenda ao Governo uma participação alargada no processo de recondução do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina a programa especial e a criação de mecanismos de apoio e incentivo à criação de emprego local.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Seja assegurada, desde o início do processo de recondução do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) a programa especial, em conformidade com o previsto na Lei 31/2014, de 30 de maio, a efetiva participação e o envolvimento das autarquias, da população residente e dos agentes económicos e associativos.
2 - Sejam considerados pelos estudos de base, além dos aspetos técnicos e científicos adquiridos sobre o património natural da área protegida, e da indispensável ponderação dos objetivos de conservação, em estreita articulação com autarquias, população residente e agentes económicos e associativos, a recolha e tratamento de informação que identifique potenciais conflitos ou incompatibilidades com o desenvolvimento de atividades lúdicas ou económicas, nomeadamente associadas à pesca, à agricultura e ao turismo sustentável, na perspetiva da manutenção de equilíbrios entre conservação da natureza e vivência de atividades humanas.
3 - O quadro estratégico de desenvolvimento territorial e as diretrizes do programa especial prossigam mecanismos de apoio e incentivo à criação de emprego local, nomeadamente associados às economias do mar, às atividades tradicionais emergentes e, de um modo geral, ao aproveitamento económico sustentável dos recursos naturais, ambientais e paisagísticos da área protegida.
Aprovada em 23 de junho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.