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Resolução da Assembleia da República 173/2017, de 2 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo uma participação alargada no processo de recondução do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina a programa especial e a criação de mecanismos de apoio e incentivo à criação de emprego local

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 173/2017

Recomenda ao Governo uma participação alargada no processo de recondução do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina a programa especial e a criação de mecanismos de apoio e incentivo à criação de emprego local.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Seja assegurada, desde o início do processo de recondução do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) a programa especial, em conformidade com o previsto na Lei 31/2014, de 30 de maio, a efetiva participação e o envolvimento das autarquias, da população residente e dos agentes económicos e associativos.

2 - Sejam considerados pelos estudos de base, além dos aspetos técnicos e científicos adquiridos sobre o património natural da área protegida, e da indispensável ponderação dos objetivos de conservação, em estreita articulação com autarquias, população residente e agentes económicos e associativos, a recolha e tratamento de informação que identifique potenciais conflitos ou incompatibilidades com o desenvolvimento de atividades lúdicas ou económicas, nomeadamente associadas à pesca, à agricultura e ao turismo sustentável, na perspetiva da manutenção de equilíbrios entre conservação da natureza e vivência de atividades humanas.

3 - O quadro estratégico de desenvolvimento territorial e as diretrizes do programa especial prossigam mecanismos de apoio e incentivo à criação de emprego local, nomeadamente associados às economias do mar, às atividades tradicionais emergentes e, de um modo geral, ao aproveitamento económico sustentável dos recursos naturais, ambientais e paisagísticos da área protegida.

Aprovada em 23 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3049635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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