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Resolução da Assembleia da República 172/2017, de 2 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo a revisão dos instrumentos de ordenamento do território relativos ao Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina com o objetivo de compatibilizar a proteção da natureza com a ocupação populacional

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 172/2017

Recomenda ao Governo a revisão dos instrumentos de ordenamento do território relativos ao Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina com o objetivo de compatibilizar a proteção da natureza com a ocupação populacional.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que na recondução do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina a programa especial, em conformidade com o previsto na Lei 31/2014, de 30 de maio, sejam implementadas medidas de compatibilização da proteção da natureza com a ocupação populacional e respetivas atividades autóctones, como forma de tornar a conservação da natureza e a biodiversidade mais efetiva e promover a qualidade de vida das populações.

Aprovada em 23 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3049634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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