Resolução da Assembleia da República n.º 172/2017
Recomenda ao Governo a revisão dos instrumentos de ordenamento do território relativos ao Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina com o objetivo de compatibilizar a proteção da natureza com a ocupação populacional.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que na recondução do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina a programa especial, em conformidade com o previsto na Lei 31/2014, de 30 de maio, sejam implementadas medidas de compatibilização da proteção da natureza com a ocupação populacional e respetivas atividades autóctones, como forma de tornar a conservação da natureza e a biodiversidade mais efetiva e promover a qualidade de vida das populações.
Aprovada em 23 de junho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.