Despacho 15074/2012, de 23 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças - Gabinetes do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e do Secretário de Estado do Orçamento
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Fonte: Diário da República n.º 227/2012, Série II de 2012-11-23.
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Data:
2012-11-23
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Secções desta página::
Determina a não atribuição da pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País a João Luz Palma; Joaquim Pedro Carreiro Rendeiro, ex-1.º cabo; Jorge Conceição Feliciano, ex-furriel; Maria Teresa Conceição Marques Parente.
Despacho 15074/2012
Nos termos do disposto no artigo 25.º do
Decreto-Lei 466/99, de 6 de novembro,
o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, no uso da delegação de poderes
conferida pelo Primeiro-Ministro, através do
despacho 9163/2011, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, e o Secretário de
Estado do Orçamento, no uso da delegação de poderes conferida pelo Ministro de
Estado e das Finanças, através do
despacho 11587/2012, de 22 de agosto,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 28 de agosto de 2012,
resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres desfavoráveis
emitidos pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por
serviços excecionais e relevantes prestados ao País requerida pelos seguintes cidadãos:
João Luz Palma, ex-major paraquedista;
Joaquim Pedro Carreiro Rendeiro, ex-1.º cabo;
Jorge Conceição Feliciano, ex-furriel;
Maria Teresa Conceição Marques Parente.
14 de novembro de 2012. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares,
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas. - O Secretário de Estado do
Orçamento,
Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/23/plain-304943.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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