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Declaração de Rectificação 69/2012, de 23 de Novembro

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Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de setembro, que procede à definição do regime de celebração de acordos de regularização voluntária de contribuições e quotizações devidas à segurança social, autoriza o pagamento diferido de montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes de incumprimento e prevê uma dispensa excecional do pagamento de contribuições.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 69/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto-Lei 213/2012, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 25 de setembro de 2012, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No sumário e no título, onde se lê:

«Ministérios da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social» deve ler-se:

«Ministério da Solidariedade e da Segurança Social» Secretaria-Geral, 21 de novembro de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/23/plain-304923.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-25 - Decreto-Lei 213/2012 - Ministérios da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social

    Procede à definição do regime de celebração de acordos de regularização voluntária de contribuições e quotizações devidas à segurança social, autoriza o pagamento diferido de montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes de incumprimento e prevê uma dispensa excecional do pagamento de contribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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