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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 40/2012/M, de 22 de Novembro

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Sumário

Recomenda ao Governo da República que cumpra as suas responsabilidades legais no âmbito de serviço público de rádio e televisão na Região Autónoma da Madeira cumprindo os princípios da continuidade territorial e respeito pela especificidade insular da população madeirense e porto-santense.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

n.º 40/2012/M

Recomenda que o Governo da República cumpra as suas

responsabilidades legais no âmbito de serviço público de rádio e

televisão na Região Autónoma da Madeira cumprindo os princípios da

continuidade territorial e respeito pela especificidade insular da

população madeirense e porto-santense.

A RTP-Madeira é, inquestionavelmente, necessária à Região Autónoma da Madeira e à sua população, desempenhando um papel fundamental na afirmação da identidade e especificidades da comunidade madeirense.

Neste contexto, torna-se evidente que a RTP-Madeira é um mecanismo basilar na afirmação, reforço e divulgação, da autonomia política da Região, tal e qual esta se encontra consagrada na Constituição da República Portuguesa. Ou seja: possui a RTP-Madeira um importante papel institucional no que à Autonomia da Madeira diz respeito.

Note-se que na Região Autónoma da Madeira, exceto a RTP-Madeira, não existe qualquer outro órgão de comunicação social que tenha uma verdadeira difusão e aceitação por toda a população.

Este papel institucional de afirmação, reforço e divulgação da autonomia madeirense passa, obviamente, pela defesa e valorização da identidade madeirense e porto-santense, pela salvaguarda do pluralismo de opinião, pela difusão de informações de interesse e génese regional, pela promoção da inovação na área do audiovisual madeirense e porto-santense, pelo apoio da cultura e património madeirense e porto-santense, pela difusão dos eventos económicos, culturais, sociais, desportivos e políticos regionais.

Saliente-se que a prossecução dos objetivos acima referidos exigem a existência duma RTP-Madeira que tenha muito mais produção própria do que apenas as quatro horas diárias de emissão, a complementar com a restante emissão de outros canais da RTP no resto do dia, com conteúdos produzidos não localmente, conforme foi no ano passado anunciado pelo Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, numa audição na Assembleia da República.

Neste sentido, importa referir que os canais televisivos nacionais pouca ou nenhuma cobertura fazem dos acontecimentos e dinâmicas regionais.

Face aos termos expostos, não faz qualquer tipo de sentido o que foi escrito no relatório do grupo de trabalho nacional constituído para definir o conceito de serviço público na comunicação social, decretando, nomeadamente, o fim das televisões regionais, tal e qual já o havia feito, uns meses antes, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas.

Esta vontade do poder político central em acabar com a RTP-Madeira, usando como justificação critérios supostamente económicos, visa, na verdade, retirar força à Autonomia, transformando a RTP-Madeira numa simples janela de retransmissão dos canais nacionais, esquecendo as especificidades insulares, sendo, ademais, a RTP-Madeira, em termos de custos, muito mais barata do que as televisões regionais da União Europeia.

A melhor solução para a RTP-Madeira não passa, obviamente, por a reduzir a uma microemissão diária de quatro horas de produção e conteúdos próprios, nem tão-pouco provocar o despedimento de trabalhadores altamente especializados. O que deve ser sim feito e apoiado pelo Governo da República, na lógica da continuidade territorial e do respeito pela especificidade da população da Região Autónoma da Madeira, procurando corrigir os problemas derivados do afastamento e da insularidade, é criar um melhor e mais acertado modelo de gestão da RTP-Madeira para que haja mais e melhor quantidade e qualidade na produção regional, rentabilizado, assim, os recursos humanos e materiais existentes.

Além disto, no supracitado modelo de gestão devem estar incluídos os objetivos de aumentar as receitas próprias, mais concretamente, as publicitárias, mais a venda de conteúdos e uma aposta na internacionalização da RTP-Madeira junto da enorme comunidade madeirense e porto-santense espalhada pelo mundo, mormente na Venezuela, África do Sul e Europa.

Infelizmente, estes não são os objetivos do Governo da República, que, apenas, pretende reduzir despesas e limitar o serviço público regional de rádio e televisão aos serviços mínimos. Em suma: o Governo da República pretende obliterar a RTP-Madeira, impedido que cumpra o seu papel de instrumento basilar na afirmação da autonomia e identidade da população da Região Autónoma da Madeira.

Mas, não é isso que os madeirenses e porto-santenses querem. O que os madeirenses e porto-santenses querem é que a RTP-Madeira, ainda que apoiada pelo Estado, seja uma televisão autónoma e diversificada, com muitas horas de produção própria, que seja o espelho do seu povo, que ao seu povo dê destaque e não uma mera janela de retransmissão, com a pouca produção regional a ser compactada em blocos noturnos de poucas horas.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 22.º, n.º 1, alínea d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira e do artigo 8.º, n.º 1, alínea d), do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, recomenda ao Governo da República que cumpra as suas responsabilidades legais no âmbito de serviço público de rádio e televisão na Região Autónoma da Madeira cumprindo os princípios da continuidade territorial e respeito pela especificidade insular da população madeirense e porto-santense.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de outubro de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/22/plain-304910.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304910.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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