Declaração de retificação n.º 1526/2012
Raul Castro, presidente da Câmara Municipal de Leiria, torna público que o edital 763/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 4 de agosto de 2011, e o aviso 2229/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 18 de junho de 2012, saíram com incorreções.
Assim, com o enquadramento dado pelo artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, o n.º 2 do artigo 53.º, o n.º 8 do artigo 59.º, o n.º 4 do artigo 60.º, o n.º 6 do artigo 61.º e o n.º 6 do artigo 62.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Leiria, passam a ter a seguinte redação:
No n.º 2 do artigo 53.º, onde se lê:
«Os índices urbanísticos a adotar nestes espaços são, com as devidas adaptações, os constantes do artigo 47.º relativos às áreas de alta densidade (bruto).» deve ler-se:
«Os índices urbanísticos a adotar nestes espaços são, com as devidas adaptações, os constantes do artigo 47.º relativos às áreas de alta densidade (bruto ou líquido).» No n.º 8 do artigo 59.º, onde se lê:
«A estes espaços aplica-se o disposto no n.º 4 do artigo 50.º» deve ler-se:
«A estes espaços aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 50.º» No n.º 4 do artigo 60.º, onde se lê:
«A estes espaços aplica-se o disposto no n.º 4 do artigo 50.º» deve ler-se:
«A estes espaços aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 50.º» No n.º 6 do artigo 61.º, onde se lê:
«A estes espaços aplica-se o disposto no n.º 4 do artigo 50.º» deve ler-se:
«A estes espaços aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 50.º» No n.º 6 do artigo 62.º, onde se lê:
«A estes espaços aplica-se o disposto no n.º 4 do artigo 50.º» deve ler-se:
«A estes espaços aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 50.º» A presente retificação foi aprovada em Reunião de Câmara realizada em 11 de setembro de 2012.
19 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Raul Castro.
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