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Declaração de Rectificação 1526/2012, de 22 de Novembro

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Sumário

Retifica a alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Leiria, tornada pública pelo Edital n.º 763/2011, de 4 de agosto e pelo Aviso n.º 8229/2012, de 18 de junho.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1526/2012

Raul Castro, presidente da Câmara Municipal de Leiria, torna público que o edital 763/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 4 de agosto de 2011, e o aviso 2229/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 18 de junho de 2012, saíram com incorreções.

Assim, com o enquadramento dado pelo artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, o n.º 2 do artigo 53.º, o n.º 8 do artigo 59.º, o n.º 4 do artigo 60.º, o n.º 6 do artigo 61.º e o n.º 6 do artigo 62.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Leiria, passam a ter a seguinte redação:

No n.º 2 do artigo 53.º, onde se lê:

«Os índices urbanísticos a adotar nestes espaços são, com as devidas adaptações, os constantes do artigo 47.º relativos às áreas de alta densidade (bruto).» deve ler-se:

«Os índices urbanísticos a adotar nestes espaços são, com as devidas adaptações, os constantes do artigo 47.º relativos às áreas de alta densidade (bruto ou líquido).» No n.º 8 do artigo 59.º, onde se lê:

«A estes espaços aplica-se o disposto no n.º 4 do artigo 50.º» deve ler-se:

«A estes espaços aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 50.º» No n.º 4 do artigo 60.º, onde se lê:

«A estes espaços aplica-se o disposto no n.º 4 do artigo 50.º» deve ler-se:

«A estes espaços aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 50.º» No n.º 6 do artigo 61.º, onde se lê:

«A estes espaços aplica-se o disposto no n.º 4 do artigo 50.º» deve ler-se:

«A estes espaços aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 50.º» No n.º 6 do artigo 62.º, onde se lê:

«A estes espaços aplica-se o disposto no n.º 4 do artigo 50.º» deve ler-se:

«A estes espaços aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 50.º» A presente retificação foi aprovada em Reunião de Câmara realizada em 11 de setembro de 2012.

19 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Raul Castro.

606537943

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/22/plain-304909.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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