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Aviso 164/2012, de 22 de Novembro

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Sumário

Torna público que a Embaixada da República Democrática e Popular da Argélia e a Embaixada de Portugal em Argel, respetivamente, cumpriram as formalidades internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia sobre Transportes Internacionais Rodoviários e de Trânsito de Passageiros e Mercadorias, assinado em Argel em 9 de junho de 2008.

Texto do documento

Aviso 164/2012

Por ordem superior se torna público que em 31 de janeiro de 2012 e em 22 de maio de 2012 foram recebidas notas pela Embaixada da República Democrática e Popular da Argélia e pela Embaixada de Portugal em Argel, respetivamente, pelas quais ambos os Estados comunicam terem sido cumpridas as formalidades internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia sobre Transportes Internacionais Rodoviários e de Trânsito de Passageiros e Mercadorias, assinado em Argel em 9 de junho de 2008.

O referido Acordo foi aprovado por Resolução da Assembleia da República n.º 67/2011, de 4 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 4 de abril de 2011, e, nos termos do seu artigo 20.º, entrou em vigor no dia 21 de junho de 2012.

Direção-Geral de Política Externa, 30 de outubro de 2012. - A Subdiretora-Geral, Helena Maria Rodrigues Fernandes Malcata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304905.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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