Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14935/2012, de 21 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Declara o interesse estratégico do Projeto de Investimento da Ria Stone, Fábrica de Louça de Mesa em Grés, S. A., para efeitos de enquadramento nas tipologias de investimento suscetíveis de apoio no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação.

Texto do documento

Despacho 14935/2012

A Ria Stone - Fábrica de Louça de Mesa em Grés, S. A., empresa do Grupo Vista Alegre Atlantis, participada na totalidade pela Vista Alegre Atlantis SGPS, S. A., foi constituída em Junho de 2012, tendo em vista a produção de artigos em grés para uso doméstico.

A criação desta empresa resultou de um processo de seleção lançado pela empresa sueca IKEA a fim de encontrar um fornecedor para três linhas de produtos de louça de mesa.

O know-how e as sinergias do Grupo foram determinantes para a escolha da Vista Alegre como fornecedor da IKEA, que também participa financeiramente no investimento em causa.

Para fornecer a IKEA, esta unidade fabricará peças em grés de diversas cores e tamanhos, num total de 40 referências, representando uma produção de 30 milhões de peças por ano.

A opção pela monocozedura, em oposição à bicozedura atualmente utilizada, será o fator chave de inovação de todo o processo produtivo que, respeitando os padrões de qualidade definidos ao menor custo, é, em termos ambientais, o menos poluente, por ter menor emissão de gases, prevendo-se também uma redução do volume de resíduos sólidos.

A automatização e monitorização resultarão numa maior eficiência e flexibilidade de todo o ciclo de produção, prevendo-se ainda um regime de laboração contínua durante 48 semanas por ano.

Assim, a Ria Stone, Fábrica de Louça de Mesa em Grés, S. A., apresentou no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação, regulado pela Portaria 1103/2010, de 25 de outubro, um projeto de investimento, a implementar entre 1 de setembro de 2012 e 1 de setembro de 2014, com um montante total de cerca de 19,5 milhões de euros, que visa a construção de uma unidade fabril para a produção de louça de mesa em grés, incorporando processos e métodos pioneiros desenvolvidos pela empresa, bem como as mais recentes inovações tecnológicas ao nível de equipamento fabril para o setor, para fornecer a multinacional IKEA.

Este projeto de investimento será implementado no concelho de Ílhavo, pertencente à sub-região Baixo Vouga (NUTS III) da região Centro (NUTS II).

O projeto terá um efeito de arrastamento a montante dado que a maioria dos consumos é contratada a nível nacional e o fornecimento efetuado por empresas de média dimensão.

Prevê-se igualmente a colaboração de PME ao nível do desenho e fabrico de solução de automação.

Este investimento proporcionará a criação de 144 novos postos de trabalho, dos quais 13 altamente qualificados, na região Centro que apresenta um PIB per capita de cerca de 86 % da média nacional, verificando-se, em termos de qualificação dos seus recursos humanos, que grande parte da população detém níveis de escolaridade que não ultrapassam o ensino básico.

O projeto atualiza tecnologicamente o processo de produção do setor de atividade em causa, introduzindo tecnologia mais recente, bem como novos processos e métodos de fabrico.

A exigência na qualidade das matérias-primas a utilizar no produto promove o desenvolvimento de pastas e vidros melhorados, alavancando a competitividade das empresas produtoras desses materiais.

O projeto está orientado para a exportação, representando as vendas no mercado externo cerca de 85 % a 90 % da faturação da empresa, contribuindo, desta forma, para o aumento das exportações nacionais de bens ou serviços com alta intensidade tecnológica, que entre 2014 e 2021 se prevê possa representar cerca de 110 milhões de euros de valor acumulado.

Deste modo, o projeto da Ria Stone, Fábrica de Louça de Mesa em Grés, S.

A., reúne as condições necessárias à sua qualificação como de interesse estratégico para a economia portuguesa e para a região onde se localiza, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 7.º do Enquadramento Nacional de Sistemas de Incentivos ao Investimento nas Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei 287/2007, de 17 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de março, e do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria 1103/2010, de 25 de outubro.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 287/2007, de 17 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de março, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Economia e do Emprego através do despacho 10353/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, determina-se:

1 - Declarar o interesse estratégico do Projeto de Investimento da Ria Stone, Fábrica de Louça de Mesa em Grés, S. A., para efeitos de enquadramento nas tipologias de investimento suscetíveis de apoio no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação.

2 - Que o presente despacho produz efeitos à data da última assinatura.

8 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira.

206522844

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/21/plain-304903.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 287/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-20 - Decreto-Lei 65/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 287/2007, de 17 de Agosto, que aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-25 - Portaria 1103/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Altera (segunda alteração) o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria 1464/2007, de 15 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda