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Despacho 14953/2012, de 21 de Novembro

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Sumário

Cria a Unidade de Gestão Patrimonial do Ministério da Educação e Ciência (UGP/MEC), que funciona na Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência.

Texto do documento

Despacho 14953/2012

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de outubro, aprova o Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado (PGPI), dispondo, no seu n.º 7.1, que o acompanhamento e controlo da execução do PGPI é exercido pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças em articulação com as unidades de gestão patrimonial, que funcionam junto das secretarias-gerais de cada ministério ou dos serviços que, nos termos das respetivas leis orgânicas, disponham de competências sobre a gestão patrimonial.

Considerando a Recomendação 1, do Relatório de Auditoria n.º 38/2010-2, do Tribunal de Contas, proferido no Processo 07/10-AUDIT, relativo à Execução do Programa de Inventariação do Património Imobiliário do Estado, nos termos da qual, deve o Ministro da Educação e Ciência, como aliás, os restantes membros do Governo, promover "a criação da correspondente Unidade de Gestão Patrimonial (UGP)», de acordo com o estabelecido na referida Resolução, bem como "a identificação do responsável e dos elementos que a constituem, como elemento formal essencial à atribuição das competências e responsabilidades que a lei lhe confere e para efeitos de avaliação de desempenho»;

Assim, de acordo com o disposto no n.º 7.1 do Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado 2009-2012, anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de outubro, da qual faz parte integrante, conjugado com a alínea f) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência, aprovada pelo Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, determino:

1 - A criação da Unidade de Gestão Patrimonial do Ministério da Educação e Ciência (UGP/MEC), que funciona na Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência.

2 - As competências legais cometidas à UGP/MEC são desempenhadas pela Direção de Serviços de Gestão do Património da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência.

3 - A UGP/MEC desenvolve a sua missão em articulação com os organismos competentes do Ministério das Finanças, com a Direção-Geral do Ensino Superior e os demais serviços e entidades do Ministério da Educação e Ciência.

4 - A UGP/MEC é constituída pelos elementos a designar pelo secretário-geral do Ministério da Educação e Ciência, de acordo com as respetivas necessidades de funcionamento, de entre os trabalhadores da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência.

5 - Os demais serviços e entidades do Ministério da Educação e Ciência prestam a colaboração e informação necessárias ao desenvolvimento da missão da UGP/MEC, com a celeridade devida, cabendo-lhes designar o respetivo interlocutor.

6 - O disposto no presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

12 de novembro de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

206529721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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