Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14800-D/2012, de 19 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Fixa o prazo para apresentação das propostas vinculativas no âmbito da operação de privatização da ANA.

Texto do documento

Despacho 14800-D/2012

O caderno de encargos relativo à venda por negociação particular de ações representativas de até 100 % do capital social da ANA - Aeroportos de Portugal, S.

A., doravante designada ANA, S. A., deduzida das ações cuja alienação se concretize através da oferta pública de ações da ANA, S. A., aos trabalhadores da ANA, S. A., e outras sociedades do grupo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94-A/2012, de 14 de novembro, prevê, no n.º 3 do artigo 2.º, que o período em que decorre a segunda fase do processo de alienação das referidas ações seja fixado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças.

Encontrando-se concretizada a seleção das intenções de aquisição apresentadas por potenciais investidores de referência que participam na segunda fase do aludido processo de alienação, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/2012, de 16 de novembro, estabelece-se, pelo presente despacho, o período para a realização das diligências informativas previstas no artigo 6.º do aludido caderno de encargos, bem como a data limite para a apresentação das propostas vinculativas de

aquisição de ações.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 94-A/2012, de 8 de novembro, o Ministro de

Estado e das Finanças determina o seguinte:

1 - A segunda fase do processo de alienação de ações objecto da venda por negociação particular aprovada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2012, de 29 de

outubro, inicia-se a 16 de novembro de 2012.

2 - O prazo para as entidades a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 94-A/2012, de 14 de Novembro, procederem à apresentação de propostas vinculativas de aquisição de ações objecto da venda por negociação particular, em conformidade com as regras estabelecidas no aludido caderno de encargos, termina às 17 horas do dia 14 de

dezembro de 2012.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.

16 de novembro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã

Rabaça Gaspar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/19/plain-304881.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda