Despacho 14800-C/2012, de 19 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
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Fonte: Diário da República n.º 223/2012, 2º Suplemento, Série II de 2012-11-19.
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Data:
2012-11-19
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Fixa o montante financeiro disponível e o número máximo de entidades a apoiar na modalidade de acordo tripartido - apoio indireto.
Despacho 14800-C/2012
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 225/2006, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de outubro, e sob proposta fundamentada da Direção-Geral das Artes, determino o seguinte:
1 - Na modalidade de acordo tripartido - apoio indireto, prevista na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 225/2006, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de outubro, para 2013, o montante financeiro disponível a conceder é de (euro) 4 550 000 e o número máximo de entidades a apoiar é de 45.
(ver documento original) 2 - O presente despacho produz efeitos a 14 de novembro de 2012.
17 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge
Barreto Xavier.
21912012
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/19/plain-304842.pdf ;
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