Despacho 14800-A/2012, de 19 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
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Fonte: Diário da República n.º 223/2012, 2º Suplemento, Série II de 2012-11-19.
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Data:
2012-11-19
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Fixa o montante financeiro disponível para os apoios diretos às artes em 2013 e o número máximo de entidades a apoiar na modalidade quadrienal, bienal e anual.
Despacho 14800-A/2012
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 225/2006, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de outubro, determino o seguinte:
1 - Na modalidade quadrienal, bienal e anual o montante financeiro disponível para os apoios diretos às artes em 2013 é de (euro) 5 350 000 e o número máximo de entidades a apoiar é de 78, distribuídos de acordo com a tabela proposta pela Direção-Geral das Artes, que se anexa e faz parte integrante deste despacho para todos os efeitos legais:
(ver documento original) 2 - O presente despacho produz efeitos a 14 de novembro de 2012.
17 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge
Barreto Xavier.
21932012
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/19/plain-304841.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/304841.dre.pdf .
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