No uso das competências que me são conferidas pela lei, homologo o Regulamento de Prémio de Excelência Académica para os Novos Estudantes do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, publicado em anexo a este despacho.
Este regulamento foi homologado pelo Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa em 06 de julho de 2017 e entra em vigor no dia seguinte ao da sua homologação.
ANEXO
Preâmbulo
O mérito e o esforço individual são valores fundadores de uma sociedade moderna e democrática que devem ser premiados e desenvolvidos nos estudantes.
Na prossecução de uma política do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, (ISEL), que visa premiar a excelência, cativando novos estudantes que tenham terminado o ensino secundário, o ISEL atribuí anualmente o "Prémio de Excelência", premiando os seus novos estudantes durante o primeiro ano letivo do seu ciclo de estudos de licenciatura.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento fixa as normas e os princípios gerais de atribuição de Prémios de Excelência Académica para estudantes que tenham efetuado a sua matrícula e inscrição num dos ciclos de estudo de licenciatura do ISEL, de acordo com os critérios de elegibilidade.
Artigo 2.º
Prémio de Excelência Académica
1 - O ISEL atribuí um prémio financeiro para as melhores notas de candidatura dos estudantes que ingressem nos seus ciclos de estudos de licenciaturas.
Artigo 3.º
Valor do prémio
1 - O prémio de Excelência Académica a conferir tem valor igual à propina do ano letivo a que o prémio diz respeito.
2 - O prémio de Excelência Académica a conferir poderá ser concedido pelo ISEL e/ou por entidades participadas ou parceiras desde que devidamente protocolado.
Artigo 4.º
Número de prémios
1 - O número de prémios de Excelência Académica a atribuir e as condições do mesmo serão dispostas por despacho anual do Presidente do ISEL.
CAPÍTULO II
Prémio
Artigo 5.º
Elegibilidade
1 - Considera-se elegível para a atribuição do prémio de Excelência Académica os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Que tenha ingressado num ciclo de estudos de licenciatura do ISEL através do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, no ano letivo em que o prémio é atribuído;
b) Que o curso do ISEL tenha sido escolhido na 1.ª fase de candidaturas;
c) Que, para efeitos de ingresso, a nota de candidatura seja igual ou superior ao valor fixado por despacho anual do Presidente do ISEL.;
d) Que tenha efetuado a matrícula/inscrição e que não requeira anulação até ao dia 1 de janeiro do ano letivo em que o prémio é atribuído.
Artigo 6.º
Ordenação e desempate
1 - No caso de existirem mais estudantes elegíveis para o prémio, este será atribuído aos estudantes com notas de candidatura mais elevadas.
2 - Em caso de empate o prémio será atribuído ao estudante com média das provas de ingresso mais elevada.
3 - Aplicado o critério referido no número anterior, se mesmo assim se mantiver a situação de empate, o prémio será atribuído ex aequeo, repartindo-se o respetivo montante equitativamente.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 7.º
Apuramento
1 - As tarefas administrativas preliminares necessárias à identificação e confirmação dos dados dos estudantes elegíveis para a atribuição dos prémios são da responsabilidade dos Serviços Académicos.
2 - Compete à Comissão de Ordenação, nomeada em despacho pelo Presidente do ISEL, constituída por três elementos, com competência para elaborar a lista, que será homologada pelo Presidente do ISEL, onde conste a ordenação dos estudantes elegíveis de acordo com o estipulado nos artigos 5.º e 6, a verificação do cumprimento dos requisitos de elegibilidade.
Artigo 8.º
Acumulação
O prémio do presente Regulamento não pode ser acumulado com outros prémios (ou bolsas) concedidos por instituições públicas ou privadas, sempre que a natureza da atribuição do prémio/bolsa seja a mesma que está consagrada neste Regulamento. A infração deste artigo implicará a devolução do montante financeiro do prémio, bem como a eventuais penalizações nos termos da Lei e dos regulamentos em vigor.
Artigo 9.º
Divulgação
1 - A lista de estudantes premiados será divulgada na página do ISEL.
2 - Os estudantes serão notificados por correio eletrónico ou telefónico pelos Serviços Académicos da atribuição do prémio.
3 - Eventuais reclamações, formalizadas por requerimento, à lista referida no n.º 1 deste artigo deverão ser apresentadas ao Presidente do ISEL nos 2 (dois) dias úteis seguintes à sua divulgação, findo o qual serão liminarmente indeferidas.
Artigo 10.º
Entrega dos prémios
Os prémios serão entregues anualmente na Cerimónia solene de abertura do ano letivo do ISEL.
Artigo 11.º
Pagamento
1 - O pagamento dos prémios pelo ISEL é efetuado, via transferência bancária, pela Tesouraria do ISEL.
2 - Os prémios suportados por entidades participadas ou parceiras serão pagos no decorrer dos meses de janeiro/fevereiro do ano letivo em que o prémio é atribuído.
Artigo 12.º
Disposições finais
1 - As dúvidas de interpretação e os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos por despacho do Presidente do ISEL.
2 - O presente Regulamento poderá ser revisto pelo Presidente sempre que se revele necessário, ouvido o Conselho de Gestão.
3 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua homologação pelo Presidente do ISEL.
6 de julho de 2017. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador Doutor Jorge Alberto Mendes de Sousa.
310636429