Ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovo a alteração dos artigos 4.º, 5.º, n.º 2, e 11.º do regulamento interno dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovado pelo Despacho 11737/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 20 de outubro de 2015, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
Estrutura Interna
Os Serviços da Presidência integram:
a) O Departamento de Planeamento e Auditoria;
b) O Departamento de Gestão Financeira;
c) O Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
d) O Departamento de Gestão Académica;
e) O Departamento de Gestão do Património e Infraestruturas;
f) O Departamento de Compras e Aprovisionamento;
g) O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
h) Os Serviços Técnicos de Apoio;
i) O Centro de Inovação e Estudo da Pedagogia no Ensino Superior (CINEP);
j) O Centro de Formação INOVIPC;
k) O INOPOL - Academia de Empreendedorismo.
Artigo 5.º
Coordenação
1 - ...
2 - A coordenação dos serviços e departamentos referidos nas alíneas a) a f) e h) do n.º 1 do artigo 4.º compete ao Administrador.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
Artigo 11.º
Departamento de Compras e Aprovisionamento
Ao Departamento de Compras e Aprovisionamento compreendem as áreas de aprovisionamento e gestão de stocks, competindo-lhes designadamente:
a) Elaborar e executar planos de compras conjuntas na sequência da identificação de necessidades comuns de aquisição de bens e serviços;
b) Assegurar a organização e condução dos processos de aquisição de bens e serviços;
c) Garantir o cumprimento normativo dos procedimentos pré-contratuais;
d) Gerir os contratos de fornecimento, prestação de serviços e de aprovisionamento, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais dos fornecedores ou prestadores;
e) Proceder à constituição e gestão de stocks.»
06.07.2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.
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