Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6645/2017, de 1 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Regulamento Interno dos Serviços da Presidência

Texto do documento

Despacho 6645/2017

Ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovo a alteração dos artigos 4.º, 5.º, n.º 2, e 11.º do regulamento interno dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovado pelo Despacho 11737/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 20 de outubro de 2015, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

Estrutura Interna

Os Serviços da Presidência integram:

a) O Departamento de Planeamento e Auditoria;

b) O Departamento de Gestão Financeira;

c) O Departamento de Gestão de Recursos Humanos;

d) O Departamento de Gestão Académica;

e) O Departamento de Gestão do Património e Infraestruturas;

f) O Departamento de Compras e Aprovisionamento;

g) O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;

h) Os Serviços Técnicos de Apoio;

i) O Centro de Inovação e Estudo da Pedagogia no Ensino Superior (CINEP);

j) O Centro de Formação INOVIPC;

k) O INOPOL - Academia de Empreendedorismo.

Artigo 5.º

Coordenação

1 - ...

2 - A coordenação dos serviços e departamentos referidos nas alíneas a) a f) e h) do n.º 1 do artigo 4.º compete ao Administrador.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

Artigo 11.º

Departamento de Compras e Aprovisionamento

Ao Departamento de Compras e Aprovisionamento compreendem as áreas de aprovisionamento e gestão de stocks, competindo-lhes designadamente:

a) Elaborar e executar planos de compras conjuntas na sequência da identificação de necessidades comuns de aquisição de bens e serviços;

b) Assegurar a organização e condução dos processos de aquisição de bens e serviços;

c) Garantir o cumprimento normativo dos procedimentos pré-contratuais;

d) Gerir os contratos de fornecimento, prestação de serviços e de aprovisionamento, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais dos fornecedores ou prestadores;

e) Proceder à constituição e gestão de stocks.»

06.07.2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.

310624854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3048234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda