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Anúncio 135/2017, de 1 de Agosto

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Sumário

Por determinação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, publica-se anúncio a citar Maria Teresa Gonçalves Silva, como contrainteressada no processo n.º 1485/15.6 BEALM

Texto do documento

Anúncio 135/2017

Por determinação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, faz-se público o anúncio abaixo:

Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada (Unidade Orgânica 1)

Ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administrativos [Ant NCPTA]

Processo: 1485/15.6BEALM

Réu: Instituto da Segurança Social, I. P.

Autor: José Manuel Rosa Ventura

Contrainteressado: José Manuel Ribeiro (e Outros)

Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, é contrainteressada, abaixo indicada, citada, para no prazo de quinze (15) dias se constituir como contra interessados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste em:

a) Declarar a nulidade ou anulabilidade da Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, I. P., de 28 de janeiro de 2015, que aprovou a lista nominativa dos trabalhadores a colocar em situação de requalificação, da carreira/categoria de assistente operacional, da unidade desconcentrada do ISS, I. P. - Centro Distrital de Setúbal -, nos termos supra expostos e demais atos executórios da mesma;

b) Condenar o Réu à prática de todos os atos necessários à reconstituição natural da situação jurídico-laboral da A., afetada pela execução da Deliberação impugnada;

c) Declarar a inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 251.º, n.º 1, na parte respeitante à requalificação e 257.º a 264.º da LTFP, nos termos supra expostos;

d) Na hipótese de improcedência dos pedidos antecedentes, declarar o direito do A., enquanto permanecer em situação de acidente em serviço e até à sua alta, ao recebimento do seu vencimento por inteiro, em conformidade com o regime constante do DL n.º 503/99, bem como ao reembolso das despesas relacionadas com aquele acidente, condenando o Réu, no seu pagamento.

No final da contestação deve apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.os 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que venha a ser notificada de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º do CPTA).

De que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário:

a) Nas causas de competência de tribunais com alçada, em que seja admissível recurso ordinário;

b) Nas causas em que seja sempre admissível recurso, independentemente do valor;

c) Nos recursos e nas causas propostas nos tribunais superiores.

As entidades públicas podem fazer-se patrocinar em todos os processos por advogado, solicitador ou licenciado em direito ou em solicitadoria com funções de apoio jurídico, sem prejuízo da representação do Estado pelo Ministério Público.

Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.

Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

A citar:

Contrainteressada:

Maria Teresa Gonçalves Silva, com última morada conhecida em: Foros da Quinta, Caixa Postal n.º 1483, 7500-020 Vila Nova de Santo André

A Juíza de Direito, Aurora Emília da Costa Patrício Ferreira. - O Oficial de Justiça, Rui Manuel Beirão Dias.

5 de julho de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Fiolhais.

310623533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3048196.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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