Nos termos do estatuído nos n.os 5 e 6 artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 28 de junho de 2017, foi homologada a avaliação final do período experimental do trabalhador João Fernando Borges Ribeiro Cabral, na carreira/categoria de técnico superior. O referido período experimental foi concluído com sucesso, tendo-lhe sido atribuída a classificação de catorze valores, de acordo com o processo de avaliação previsto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP.
5 de julho de 2017. - O Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, David Xavier.
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