Por esta razão, o Sistema de Saúde Militar deve concentrar as referidas atividades em torno de uma única entidade com competência na área logística para todo o sistema, primando por uma acentuada ligação aos restantes sistemas de saúde que lhe permita gerar sinergias capazes de garantir as mesmas ou melhores capacidades a um custo inferior.
Acresce que a centralização, a otimização e a racionalização da aquisição de bens e serviços destinados aos prestadores de cuidados de saúde, bem como a disponibilização de serviços de logística nas áreas das Compras e Logística, assumem primordial importância, por constituírem uma componente muito significativa da estrutura de custos dos referidos prestadores, afirmando-se como áreas prioritárias para o controlo da despesa e onde uma maior eficiência e escala poderão criar evidentes oportunidades de poupança.
Em síntese, e atentas as propostas apresentadas sobre esta matéria pela equipa técnica criada pelo meu despacho 15302/2011, de 27 de outubro, constantes do respetivo relatório final, afigura-se imperioso maximizar a eficiência no domínio do abastecimento sanitário nas Forças Armadas, concentrando essa função num único organismo, segundo modernos paradigmas de gestão, em torno de uma estrutura de serviços partilhados.
Assim, determino o seguinte:
1 - É criada uma Equipa Técnica com os seguintes objetivos:
a) Estudar e propor medidas de racionalização e concentração do abastecimento sanitário militar num único organismo do Sistema de Saúde Militar, de acordo com princípios de gestão e em torno de uma estrutura de serviços partilhados, designadamente no que respeita à aquisição, armazenagem, distribuição e manutenção de material clínico, equipamento médico e produtos farmacêuticos;
b) Rever o enquadramento do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos (LMPQF), considerando a conceção deste laboratório como elemento agregador da centralização da logística sanitária militar.
2 - A Equipa Técnica terá a seguinte composição:
a) Dr. Paulo Miguel Rebimbas Horta Carinha, que coordenará os trabalhos;
b) Um representante do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
c) Um representante do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas;
d) Um representante da Secretaria-Geral do MDN;
e) Um representante da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do MDN;
f) Diretor do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos;
g) Dr. Emanuel Magalhães de Barros.
3 - O Coordenador da referida Equipa Técnica deve apresentar-me um relatório final dos respetivos trabalhos até 31 de janeiro de 2013.
4 - A Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM) assegura à Equipa Técnica o apoio técnico, logístico e administrativo necessário.
5 - Os encargos com as deslocações decorrentes do desenvolvimento dos trabalhos necessários ao cumprimento dos objetivos estabelecidos no presente despacho são suportados pelo Ministério da Defesa Nacional, através da DGPRM.
31 de outubro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
206518105