Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 371/2012, de 16 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Estabelece a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2011 e aprova a alteração do orçamento do ICP - ANACOM na rubrica de despesa.

Texto do documento

Portaria 371/2012

de 16 de novembro

Tendo em consideração o disposto nos Estatutos do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, abreviadamente designado por ICP - ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei 309/2001, de 7 de dezembro, na parte aplicável, e os resultados líquidos desta Autoridade no exercício de 2011, no montante de (euro) 23 823 322,67;

Considerando a necessidade de manter no balanço desta Autoridade os recursos financeiros adequados ao cumprimento das suas atribuições;

Considerando a proposta de aplicação de resultados constante do relatório e contas de 2011 do ICP - ANACOM;

Considerando que o compromisso financeiro resultante da participação de Portugal nos projetos e atividades do programa ARTES da Agência Espacial Europeia (ESA), para o período compreendido entre os anos 2000 e 2005, foi fixado, pelo despacho conjunto 269/2001, de 9 de janeiro, dos Ministros do Equipamento Social, da Economia e da Ciência e da Tecnologia, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 73, de 23 de março de 2001, no montante global de 6 milhões de euros, determinando-se no referido despacho conjunto que o montante em causa seria suportado pelo ICP - ANACOM;

Verificando-se que, pelo despacho conjunto 215/2002, de 28 de fevereiro, dos Ministros do Equipamento Social, da Economia e da Ciência e da Tecnologia, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 67, de 20 de março de 2002, foi fixado em 7,5 milhões de euros o montante do incremento da participação de Portugal para o financiamento do plano de longo prazo do programa ARTES, a executar no período de 2002-2006, e determinado que o montante da participação em causa seria suportado uma vez mais pelo ICP - ANACOM;

Considerando que, em conformidade com os instrumentos jurídicos aplicáveis da ESA, designadamente a Convenção de adesão dos vários Estados membros, subscrita pelo Estado Português em 2001, a faturação dos montantes em causa é reportada ao ano económico a que se refere a subscrição assumida pelo Estado membro, de acordo com a evolução do Índice Harmonizado de Preços ao Consumidor da Zona Euro (HICP), aplicável à natureza das atividades em causa;

Considerando que os despachos conjuntos acima referidos são omissos quanto à aplicação do HICP aos montantes neles previstos, a suportar pelo ICP - ANACOM perante a ESA, no que à verba por executar relativa aos compromissos financeiros neles fixados se reporta;

Considerando que a verba atrás mencionada ascende atualmente a (euro) 1 230 167, situação que importa resolver;

Considerando, ainda, que os compromissos que o Estado Português assumiu nas reuniões ministeriais da ESA de 2005 e 2008 ascendem a um total de 12,5 milhões de euros, não tendo sido ainda indicada a entidade que suportará o pagamento desse montante;

Considerando que, neste enquadramento, a ESA solicitou já ao Estado Português o pagamento imediato de uma tranche no montante de (euro) 10 045 000:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego, o seguinte:

Artigo único

Aplicação dos resultados de 2011

1 - Os resultados líquidos do exercício de 2011 do ICP - ANACOM são aplicados da seguinte forma:

a) (euro) 11 275 167 são transferidos para a Agência Espacial Europeia (ESA), para pagamento de despesas relativas aos projetos ARTES, no âmbito das responsabilidades assumidas pelo Estado;

b) (euro) 8 974 657,27 constituem receita geral do Estado, devendo o respetivo montante ser depositado nos cofres do Tesouro;

c) (euro) 3 573 498,40 (15 % do valor) são transferidos para a rubrica «Reservas de investimento».

2 - É aprovada a alteração do orçamento do ICP - ANACOM na rubrica de despesa, pelo valor referido no número anterior, sem necessidade da adoção de qualquer outro procedimento.

Em 14 de novembro de 2012.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/16/plain-304770.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda